Entidades e templos tem até o fim do mês para pedir isenção de tributos

Prazo é 30 de novembro; isenção vale para o exercício de 2022

19 NOV 2021 • POR Da Reportagem • 16h53
Solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de cadastro Imobiliário da Prefeitura de Cubatão - Nair Bueno/DL

Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerer à Prefeitura de Cubatão a isenção de tributos municipais. O benefício pode ser solicitado por entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, Sociedades de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto atuantes no município. A medida vale para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.   

Leia Também

Transporte coletivo municipal volta à normalidade em Cubatão

Eleitor de Cubatão pode regularizar documentação pelo WhatsApp

A solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo), em horário comercial. É necessário preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade; ata de eleição e posse da diretoria atual; CNPJ; ata da Assembleia que constituiu o representante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal; espelho do carnê do IPTU; RG e CPF do representante legal; documentos que comprovem a titularidade do imóvel, no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários.