Prefeito Ademário Oliveira tem 72 horas para justificar obra no Vila Nova, em Cubatão

O prazo é para que se decida se concede, ou não, liminar para parar suposta incorporação de via pública em patrimônio particular

3 JUN 2021 • POR • 08h19
O juiz deu 72 horas de prazo, a partir da intimação, para a Prefeitura de Cubatão na ação popular - Reprodução

O juiz Rodrigo Pinati da Silva deu 72 horas de prazo, a partir da intimação, para a Prefeitura de Cubatão na ação popular com pedido de liminar (decisão provisória e antecipada) contra o prefeito de Cubatão, Ademário da Silva Oliveira (PSDB), e o Clube Recreativo Vila Nova por ocupação e uso supostamente irregulares de área pública. A Administração não respondeu à Reportagem se iria cumprir o prazo até o fechamento deste edição.

A ação foi interposta pelo advogado Cícero João da Silva Júnior. O prazo é para que a Justiça decida se concede, ou não, a liminar de paralisação da obra que ocorre na Praça Januário Estevam de Lara Dante, 130. Direção do Clube já adiantou ser contrária ao empreendimento.

Leia Também

Prefeito de Cubatão e clube são acionados na Justiça

O advogado acredita na possibilidade de lesão por conta de possível imoralidade administrativa, além de ofensa ao direito de ir e vir dos residentes no entorno da praça, visto que outra parte da Avenida Cruzeiro do Sul vem sendo suprimida para que fique em conformidade com a plataforma construída e agregada a área particular do Clube.

Conforme relatado na ação, há aproximadamente três meses, a Prefeitura permitiu que um empreiteiro, não identificado, iniciasse a obra de fechamento da Avenida. "A obra não consta com qualquer identificação de placa, não possibilitando a identificação da empresa responsável, o seu valor, muito menos se foi submetida a processo licitatório", alertou Cícero Júnior.

À Reportagem, o advogado salienta que, após pesquisa e conversa com alguns moradores que têm medo de se identificar por conta de possíveis represálias, ficou sabendo que a rua vai ficar no mesmo nível das casas, possibilitando inundação de garagens.

O advogado explica que, aparentemente em fase final, a obra integrou o Clube Vila Nova à Praça Januário Estevam de Lara Dante, com o fechamento da rua, limitando o acesso à Rodovia Anchieta, além de limitar o acesso de moradores na continuidade da Avenida Cruzeiro do Sul.

"Dessa forma, o Clube, que possui nas suas dependências um campo de futebol, uma academia e um restaurante, passou a explorar parte da rua, calçada e praça, com a colocação de mesas, explorando bens públicos de forma individual, o que é manifestamente contrário ao interesse público", afirma, solicitando que a Justiça suspenda a obra até o julgamento final da ação.

Cícero da Silva Júnior também pede que, ao final, o prefeito Ademário e os responsáveis pelo Clube sejam condenados ao pagamento das perdas e danos, com a devolução do dinheiro público eventualmente despendido com a consecução da obra irregular, além da condenação na obrigação de fazer, devendo a Avenida Cruzeiro do Sul ser reaberta na altura do número 130, com a restauração das calçadas adjacentes à Praça Januário Estevam de Lara.