Projeto do Professor Kenny pretende brecar comércio ilegal em ferros-velhos

Fiação elétrica, cabos de cobre e tampas metálicas são alguns dos principais alvos da ação de ladrões

30 ABR 2021 • POR • 11h40
De autoria do deputado estadual Kenny Mendes (Progressistas), a propositura estabelece que as atividades de compra, venda ou troca de itens a base de metal nos ferros-velhos só ocorram mediante o preenchimento de um cadastro - Fred Casagrande / Prefeitura Municipal de Praia Grande

Fiação elétrica, cabos de cobre e tampas metálicas são alguns dos principais alvos da ação de ladrões não apenas nos próprios públicos das cidades, mas também em propriedades privadas. Um projeto de lei (PL) em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pretende dificultar a receptação e comercialização desse tipo de material no Estado.

De autoria do deputado estadual Kenny Mendes (Progressistas), a propositura estabelece que as atividades de compra, venda ou troca de itens a base de metal nos ferros-velhos só ocorram mediante o preenchimento de um cadastro. No documento devem constar as identificações do vendedor e do comprador, a data em que a transação foi realizada e qual o tipo de produto negociado, com a devida descrição de sua origem.

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"Os furtos desses materiais são constantes. Se existe quem vende, óbvio que há demanda. Precisamos interromper essa cadeia", explica o parlamentar. "A intenção é disciplinar e tornar mais transparente o comércio nos estabelecimentos. Hoje não há um mecanismo de controle".

O deputado salienta que o foco do PL é inibir a comercialização de artigos de procedência duvidosa. "Claro que quem vende latinhas para a reciclagem, por exemplo, não se enquadra. O alvo é a operação de receptação". Para Kenny, a proposta valoriza a atividade dos ferros-velhos que cumprem as regras vigentes. "São os comerciantes que vão se destacar e ser mais valorizados no ramo".

O projeto prevê multa de R$ 2.909,00 para aqueles que não se adequarem às determinações, com possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS aos reincidentes.