20 de Maio de 2024 • 06:53
Nacional
Em entrevista ao Diário , Marcelo Cruz advertiu que a mudança no tratamento de quem for eventualmente flagrado com a droga pode abrir brechas
Marcelo Cruz demonstra certa preocupação com a descriminalização do porte de maconha / Reprodução/TV Cultura Litoral
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O presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim), o santista Marcelo Cruz, demonstra certa preocupação com a descriminalização do porte de maconha, em vias de ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista exclusiva para o Diário do Litoral no início da tarde de hoje, Cruz advertiu que a mudança no tratamento de quem for eventualmente flagrado com a droga pode abrir brechas para que traficantes escapem de eventuais penalidades na esfera criminal. Os organizadores da Marcha da Maconha na Baixada Santista também foram procurados e se manifestaram sobre o assunto. Confira.
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Na avaliação do presidente da Anacrim, a descriminalização “deveria ser analisada casos a caso”, conforme o perfil do indivíduo flagrado com a substância. O advogado criminalista também prevê uma descompressão na carga de trabalho da “máquina judiciária”, com a redução de casos a serem julgados pelos juízes.
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Assim, feita essa observação, o advogado criminalista sugere que a questão da descriminalização suscita um debate mais amplo e “não deve ser analisada penas pelo viés da quantidade de droga flagrada com o portador.
“Essa matéria (descriminalização) deveria ser avaliada caso a caso, levando-se em consideração a eventual dependência química e a droga que acaba sendo usada como fator tranquilizador, como relaxante”, salienta Marcelo Cruz.
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“Há o risco de o traficante se beneficiar dessa medida e passara a fazer entregas fracionadas da droga, se passando por mero usuário. E isso é um perigo porque ele não será punido porque conseguirá descaracterizar o crime (de tráfico)”, completa o presidente da Anacrim.
A aprovação da descriminalização do porte de maconha está prestes a ser concluída no STF. Até a manhã de hoje, cinco ministros haviam votado favoravelmente ao tema e havia um voto contrário. Ainda falta contabilizar o voto de outros cinco ministros.
Ao STF também caberá definir qual a quantidade considerada limite para que o portador seja considerado mero consumidor. A Lei 11.343, de 2006, despenalizou o consumo de maconha, ou seja, desde então, não há mais o risco de prisão para quem for flagrado com o entorpecente para consumo próprio.
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A atual legislação propõe três penalidades para quem for flagrado com maconha: mera repressão sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e/ou comparecimento a cursos educacionais sobre os efeitos da substância na saúde humana.
A Lei 11.343 substituiu a regra anterior, de 1976. A Lei 6.368/76 tratava o porte da maconha com penas de privação de liberdade e veio regulamentar critérios do Código Penal, que é de 1940.
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