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STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama golpista

Ex-presidente ainda pode recorrer antes do início do cumprimento da pena

Luna Almeida

Publicado em 11/09/2025 às 20:24

Atualizado em 11/09/2025 às 20:27

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Bolsonaro e os demais condenados não serão presos imediatamente / Antonio Cruz/Agência Brasil

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. 

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A decisão ocorre no âmbito do julgamento da chamada “Trama Golpista”, que também condenou outros sete réus.

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O colegiado já havia formado maioria, por 4 votos a 1, reconhecendo crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com a fase da dosimetria concluída, cada acusado recebeu sua pena definitiva.

Recurso ainda pode adiar prisão

Apesar da definição, Bolsonaro e os demais condenados não serão presos imediatamente. A legislação permite a apresentação de recursos, que precisam ser analisados antes de qualquer execução penal. 

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Apenas após o esgotamento das possibilidades de defesa é que a prisão poderá ser efetivada.

Atualmente, o ex-presidente já cumpre prisão domiciliar, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, com uso de tornozeleira eletrônica e monitoramento policial, diante do risco de fuga apontado pela Corte.

Militares e policiais também condenados

Entre os condenados estão figuras próximas ao ex-presidente, como ex-ministros, militares de alta patente e delegados da Polícia Federal. Pelo Código de Processo Penal, oficiais do Exército e da Marinha têm direito à prisão especial, o que pode evitar a ida a presídios comuns.

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Foram condenados, além de Bolsonaro: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. 

Ramagem, hoje deputado federal, respondeu a apenas três das cinco acusações iniciais, após decisão de suspensão parcial do processo.

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