Política

Quando sai o resultado do julgamento de Bolsonaro?; veja cronograma do processo

Prisão pode acontecer na próxima semana e réus respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado e depredação do patrimônio

Nathalia Alves

Publicado em 02/09/2025 às 18:25

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Julgamento no STF pode levar Bolsonaro e aliados à prisão na próxima semana / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O resultado do julgamento, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados pelo crime de tentativa de golpe de Estado, será anunciado no dia 12 de setembro. Caso seja condenado, Bolsonaro será preso imediatamente após a sentença.

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O julgamento, dividido em cinco sessões entre hoje e a próxima semana, inclui sustentações orais, votação dos ministros para condenação ou absolvição e, caso haja condenação, definição das penas dos réus.

Sequência do julgamento

O início do julgamento aconteceu com leitura do relatório do Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Na sequência, foi a vez do Procurador Paulo Gonet fazer a sustentação da acusação.

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A defesa, por sua vez, apresentou as teses de sustentação na seguinte ordem: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Após isso, os ministros do STF devem apresentar os seus votos. De acordo com informações de bastidores, apenas Luiz Fux pode divergir sobre as penas. Caso condenados, as penas somadas podem chegar até 43 anos, pelos crimes atribuídos aos réus pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os crimes

Segundo a PGR, os crimes envolvidos na trama são:

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Liderança de organização criminosa

Base legal: Lei nº 12.850/2013

Acusação: comandar estrutura armada voltada a atentar contra a democracia.

Pena: 3 a 8 anos de reclusão + multa.

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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Base legal: Art. 359-L do Código Penal

Acusação: tentar abolir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos poderes constitucionais.

Pena: 4 a 8 anos.

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Tentativa de golpe de Estado

Base legal: Art. 359-M do Código Penal

Acusação: planejar tomar o poder por meio da força, afastando autoridades legitimamente eleitas.

Pena: 4 a 12 anos.

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Dano contra o patrimônio da União

Base legal: Art. 163 do Código Penal

Acusação: corresponsabilidade nos ataques de 8 de janeiro de 2023, que depredaram os prédios dos Três Poderes.

Pena: 6 meses a 3 anos + multa.

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Deterioração de patrimônio tombado

Base legal: Lei nº 9.605/1998

Acusação: destruição e danos a bens históricos durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Pena: 1 a 3 anos + multa.

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Alegações e defesa

No primeiro dia de julgamento, as defesas questionaram a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso, sustentando que o processo deveria ser analisado pelo Plenário.

Os advogados de Almir Garnier Santos, ex-comandante da marinha, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, afirmaram que não existem provas que os vinculem de forma direta aos acontecimentos de 8 de janeiro, além de apontarem uma suposta interpretação distorcida de diálogos pela acusação.

Outro ponto levantado foi a validade da colaboração premiada de Mauro Cid. Parte das defesas alegou ausência de voluntariedade e descumprimento de requisitos legais, com exceção da defesa do próprio Cid, que reiterou a legitimidade do acordo firmado.

Por sua vez, a PGR defendeu que as condutas dos réus, analisadas em conjunto, configuram um plano articulado e documentado de subversão da ordem democrática.

Esse plano teria envolvido disseminação de desinformação, uso indevido da máquina pública, pressões sobre as Forças Armadas, incitação à violência e estratégias concretas para viabilizar um autogolpe, frustrado apenas pela resistência de parte do comando militar. A Procuradoria ressaltou que a responsabilização é essencial para a proteção e continuidade da democracia.

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