Política

Lula chama Renan como sua testemunha em processo por obstrução de Justiça

O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal

Estadão Conteúdo

Publicado em 06/09/2016 às 23:30

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Lula chama Renan como sua testemunha em processo por obstrução de Justiça / Agência Brasil

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como sua testemunha de defesa em ação penal que responde em Brasília, por obstrução de Justiça. O rol de 13 testemunhas, com deputados e outros senadores, consta da defesa de Lula no processo aberto pela 10ª Vara da Justiça Federal.

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Lula é acusado de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, que fechou acordo de delação premiada. Também são réus o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato: o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-assessor de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o banqueiro André Santos Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o filho de Bumlai, Maurício.

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A petição é subscrita por sete advogados - Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Rodrigo Azevedo Ferrão, Érica do Amaral Matos e William Albuquerque S. Faria.

No documento, a defesa de Lula sustenta que a acusação de obstrução de Justiça é uma "projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal".

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Os advogados do ex-presidente pedem que "o despacho que recebeu a denúncia nulificado porque houve cerceamento de defesa e não observação ao Princípio da Isonomia quando este Juízo indeferiu o pedido para apresentação de resposta preliminar antes de apreciação da denúncia; inexiste qualquer fundamentação na decisão de recepção infringida a norma constitucional entabulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal".

1) José Renan Vasconcelos Calheiros, Senador da República

2) Malu Gaspar, redação da Revista Piauí

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3) Claudia Troiano, secretária

4) Valmir Moraes da Silva, 1º Tenente do Exército

5) Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Deputado Federal (PT-SP)

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6) Wadih Nemer Damous Filho, Deputado Federal (PT-RJ)

7) José Mentor Guilherme de Mello Netto, Deputado Federal (PT-SP)

8) Jandira Feghali, Deputada Federal (PCdoB-RJ)

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9) Vanessa Grazziotin, Senadora da República (PCdoB-AM)

10) Ricardo Silva do Santos, 2º Sargento do Exército

11) Edson Antônio Moura Pinto, Subtenente do Exército

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12) Carlos Eduardo Rodrigues Filho, Subtenente do Exército

13) Paulo Tarciso Okamotto, administrador e ex-presidente do Instituto Lula

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