Política

Lei aprovada em Santos cria barreira contra pedófilos em cargos públicos

Projeto impede nomeação ou contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes na administração pública

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 14/03/2026 às 13:55

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Vereadores de Santos aprovam proposta que proíbe pedófilos de ocupar cargos na administração pública / Renan Lousada/DL

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A Câmara Municipal de Santos aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos ou empregos públicos.

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A proposta é de autoria do vereador Rafael Pasquarelli (União Brasil) e agora segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Santos.

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Se sancionada, a medida passará a valer em Santos e tornará nula a nomeação, posse ou contratação de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva, ou seja, com trânsito em julgado.

De acordo com o texto aprovado, a proibição começa a valer a partir da condenação e se estende até 12 anos após o cumprimento da pena.

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A lei inclui crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Entre os crimes citados estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou exploração sexual e divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia envolvendo menores.

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Medida reforça Lei da Ficha Limpa Municipal

Durante a tramitação, o vereador Cacá Teixeira (PSDB) apresentou emendas ao projeto para garantir sua adequação à legislação já existente no município.

As mudanças foram feitas para alinhar o texto à Lei Municipal nº 3.249/2016, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal, que estabelece restrições para ocupação de cargos públicos na administração da cidade.

Segundo o autor do projeto, a proposta busca impedir que pessoas condenadas por crimes dessa natureza tenham acesso a funções que envolvam contato direto ou indireto com crianças e adolescentes.

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Entre os locais citados estão creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. De acordo com Pasquarelli, a medida pretende reforçar a proteção de menores dentro da estrutura do poder público.

O vereador destacou ainda que a lei terá aplicação apenas na esfera da administração pública municipal.

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Ainda assim, ele afirma que a iniciativa pode inspirar medidas semelhantes em outras esferas de governo que atuam no município, ampliando os mecanismos de proteção à infância e à adolescência.

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