Ex-prefeito foi condenado por conta de irregularidades cometidas os anos de 2002, 2003 e 2004 / Divulgação
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Para quitar a multa civil de R$ 429 mil no processo em fase de cumprimento de sentença, o MP escolheu e indicou ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe três imóveis para penhora. O ofício foi protocolado em 7 de março pelo promotor de Justiça Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi.
Em 21 de março, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro deferiu a penhora. Todos os três ficam no município onde Bargieri foi prefeito entre 2001 e 2004. Bastaria uma apuração de valores atualizados dos bens por parte de um oficial de justiça para que o leilão fosse agendado.
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O primeiro é um terreno na rua Tariri, Balneário Três Marias, com área de 250 metros quadrados, e foi adquirido pelo casal em 1998. O segundo também é um terreno, na Rua Guaporé, Balneário Stella Maris, com 373 metros quadrados, comprado em 1999. E o último fica no Jardim Ribamar. Trata-se de um lote com 310 metros quadrados, adquirido pelo ex-prefeito e por sua esposa em 1990.
Porém, no dia 21 de maio, o magistrado optou por suspendeu o leilão do terreno localizado no Balneário Stella Maris depois que Susi Meire Baggio Garcia se apresentou nos autos do processo como legítima proprietária do imóvel.
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Em seguida, no dia 24 do mês passado, o advogado Adriano José Borges Silva, que representa Bargieri, informou o Juízo de que nenhum dos três imóveis penhorados pela 1ª Vara de Peruíbe pertence mais ao ex-prefeito.
Segundo documentos juntados pelo advogado, todos foram negociados por Bargieri há anos. Borges Silva atribui o desencontro de informações aos cartórios de Itanhaém e de Peruíbe, que não teriam procedido as respectivas transferências de titularidade dos imóveis.
O ex-prefeito foi condenado por conta de irregularidades cometidas os anos de 2002, 2003 e 2004. Essas anomalias foram apontadas em auditorias e pareceres emitidos pelo TCE. E, posteriormente, foram confirmadas em inquérito civil conduzido pelo MP, que ajuizou a ação.
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Referindo-se à gestão de Bargieri, a juíza da 1ª Vara de Peruíbe, Christiene Avelar Barros Cobra, sentenciou que o TCE identificou “uma gestão deficitária e descompromissada com a regularidade fiscal”.
A magistrada afirmou ainda que tais práticas resultaram em “grave violação dos princípios regentes da Administração Pública” e salientou que todos os atos foram praticados “sob a responsabilidade direta do então prefeito”.
E as principais irregularidades atingiram o setor da Educação. Segundo a juíza, o ex-prefeito deixou de aplicar as verbas previstas na Constituição Federal, que determina o uso de 25% da arrecadação dos municípios no setor, com a valorização dos professores e o desenvolvimento do Ensino Fundamental.
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Mais: pesou contra Bargieri o fato de sua administração ter aumentado as despesas com pessoal além dos limites permitidos pela legislação e de ter mantido servidores sem concurso, os chamados “comissionados”, ou seja, ocupantes de cargos por indicação política.
As auditorias e investigações apontaram ainda “falta de credibilidade dos balanços” e “irregularidades orçamentárias e contábeis”, além de “déficit financeiro e orçamentário, má gestão” e depósito dos recursos públicos em bancos privados.
Ainda segundo a juíza, “tais condutas violaram princípios administrativos e causaram prejuízos ao erário”. Sendo assim, “configuram improbidade administrativa”, passível da aplicação das sanções previstas no Artigo 12 da Lei 8.429, de 1992.
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Em nota, o ex-prefeito alegou, em nota, que: “entendo que a lei deve e está sendo cumprida, sei da lisura e transparência que mantive enquanto prefeito ressaltada na aprovação de minhas contas pela câmara municipal. Quando estamos prefeito temos a nossa disposição secretários e técnicos que avaliam legalmente cada projeto e, comigo não foi diferente, ocorre que após o governo alguns se isentam. Na mesma esteira decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas últimas décadas foram contraditórias as próprias práticas do órgão consultivo.
E disse mais: “A condenação sobre o repasse das APMs - Associação de Pais e Mestres foram para reformar escolas de forma transparente e eficiente, aprovada em conselho por quem mais sabe da necessidade dos filhos, seus pais. Construímos mais de 400 salas de aula e sou lembrado até hoje por esses feitos”.
Bargieri demonstrou esperança: “Várias decisões judiciais contra prefeitos têm sido revista ao longo dos últimos anos por conta do entendimento da necessidade pública das ações. Leis que não permitem igualdade social ao povo, nem sempre são justas. Estou com minha convicção aclamada pela população de Peruíbe que reconhece o quanto fiz e vou fazer pela cidade. Por fim ressalto a estranheza de voltar algo de 20 anos a luz no momento eleitoral. Lamento, porém, sigo cada vez mais determinado a devolver a alegria para minha cidade, para o povo de Peruíbe”.
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