Política

Câmara de Santos aprova 'fura teto' dos procuradores

Conforme adiantado nesta quarta-feira (9) pelo Diário, sete vereadores foram contrários ao projeto

Carlos Ratton

Publicado em 09/11/2023 às 19:32

Atualizado em 09/11/2023 às 19:34

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Projeto vinha a meses sendo adiado na Câmara de Santos. Ontem, passou por 13 votos contra sete / Nair Bueno/DL

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Por 13 votos a favor e somente sete contra, a Câmara de Santos aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto do Executivo conhecido com 'fura teto', que proporcionará a cada um dos 26 procuradores da Prefeitura a possibilidade de receber cerca de R$ 47.100,00, entre subsídios (salários) e benefícios por mês. A Procuradoria contesta esses números e alerta que a proposta é legal.

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Conforme adiantado ontem pelo Diário Benedito Furtado (PSB); Rui De Rosis (União Brasil); Fábio Duarte (Podemos); Débora Camilo (Psol); Sérgio Santana (PL); Telma de Souza e Chico Nogueira (PT) foram os que votaram contra o projeto.

O montante é exatamente R$ 5.450,00 acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ R$ 41.650,92, pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - o funcionário que possui o maior salário do País.

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A Procuradoria Geral do Município esclarece que os valores mencionados na reportagem não correspondem à realidade, nem tampouco ao que prevê o projeto de lei em questão, muito menos à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Prefeitura de Santos ratifica que o projeto de lei complementar (PLC) em questão altera a LC nº 95/93 e a LC nº 753/12 apenas para a obrigatória adequação da legislação municipal que rege a carreira dos procuradores municipais à jurisprudência atualizada do STF, a partir da decisão proferida na ADI 6053.

O PLC não envolve qualquer alteração na remuneração dos procuradores paga pelo Município, mas apenas adequações relativas à verba de sucumbência a que fazem jus, verba essa de natureza privada, que não constitui em hipótese alguma verba pública ou receita da Administração. Não há, portanto, qualquer impacto financeiro para o Município.

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Ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição Federal e é prática comum em todo o País, não havendo qualquer ilegalidade ou burla ao teto.

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