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Santos

Procuradores: Câmara de Santos vota 'fura teto' nesta quinta-feira

Segundo informações obtidas pela Reportagem, somente sete parlamentares estariam tendentes a votar contra a proposta

Carlos Ratton

Publicado em 08/11/2023 às 20:28

Atualizado em 08/11/2023 às 20:31

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A Câmara de Santos vota nesta quinta-feira (9) o projeto do Executivo conhecido com 'fura teto' dos procuradores / Nair Bueno/ DL

A Câmara de Santos vota nesta quinta-feira (9), com grandes chances de aprovação, o projeto do Executivo conhecido com ‘fura teto’ dos procuradores. Segundo informações obtidas pela Reportagem, somente sete parlamentares estariam tendentes a votar contra a proposta que, proporcionaria a cada um dos 26 procuradores da Prefeitura a possibilidade de receber cerca de R$ 47.100,00, entre subsídios (salários) e benefícios por mês.

O montante é exatamente R$ 5.450,00 acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ R$ 41.650,92, pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – o funcionário que possui o maior salário do País.  

Segundo uma fonte do Diário, Os procuradores reivindicam o recebimento de um auxílio saúde vinculado em 10% do teto (R$ 3.900,00), somado a um auxílio alimentação também em 10% do teto (R$ 3.900,00). “Mas parece que o acordo é que, para o projeto ir à votação e passar, esse auxílio alimentação teria sido excluído da proposta original”.

A proposta que está ‘esquentando em banho-maria’ na Casa desde fevereiro, chegou ao Ministério Público pelas mãos do vereador Benedito Furtado (PSB). Procurado pela Reportagem, ele confirmou que votaria contra e que teria a informação que os parlamentares Rui De Rosis (União Brasil); Fábio Duarte (Podemos); Débora Camilo (Psol); Sérgio Santana (PL); Telma de Souza e Chico Nogueira (PT) votariam contra o projeto, somando sete votos, insuficientes para impedir a aprovação.   

Furtado voltou a desabafar à Reportagem. "Nenhum funcionário público, seja ele municipal, estadual ou federal pode ter sua remuneração superior a de um ministro do STF, que é o maior salário pago a um servidor brasileiro. Não é possível que essa questão permaneça em discussão no legislativo santista”.

O parlamentar santista acredita que a proposta foge por completo do princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição e é absurda se comparada ao que ganha os demais funcionário públicos municipais. Ele lembra que, todo ano, cerca de 12 mil servidores públicos municipais aguardam que os dois sindicatos santistas consigam melhores salários e benefícios.

Conforme já noticiado pelo Diário, a discussão da proposta chegou a ser adiada por duas vezes e, por ser, de certa forma, 'indigesta', acabou levando a procuradora geral do Município, Renata Arraez, à Câmara para tentar convencer os vereadores a aprovarem a propositura que, numa soma básica, vai proporcionar aos procuradores a retirada do fundo de verbas de sucumbência mais cerca de R$ 203 mil mensais ou R$ 2,43 milhões anuais.

Conforme já apurado, uma lei municipal não tem "poder" para alterar a natureza jurídica dos honorários de sucumbência e certamente estes privilégios de complementações que se utilizam de percentuais baseados no teto constitucional também não foram previstos em nenhum edital de Concurso Público para procurador (a) do Município de Santos.

PREFEITURA.

A Prefeitura já se manifestou esclarecendo que o projeto de lei complementar visa adequação da legislação municipal que rege a carreira dos procuradores à jurisprudência atualizada do STF e não envolve qualquer alteração na remuneração dos procuradores paga pelo Município, mas apenas adequações relativas à verba de sucumbência a que fazem jus, verba essa de natureza privada, que não constitui em hipótese alguma verba pública ou receita da Administração Municipal.

A Procuradoria Geral do Município ressalta que o pagamento de verbas indenizatórias tem expressa previsão na Constituição Federal e é prática comum em todo o País nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não havendo qualquer ilegalidade ou burla ao teto.

A questão já foi objeto de análise do promotor Eduardo Antônio Taves Romero (aposentado), que informou que os honorários decorrentes da sucumbência pertencem aos advogados, e não ao Município. Do mesmo entendimento compartilha o Ministério Público Federal (MPF) que, promoveu o arquivamento dos autos do inquérito civil.

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