Mudança no modelo Mercosul aguarda votação no plenário da Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor / Reprodução/Imagem feita por IA
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Após a adoção do padrão Mercosul, que padronizou as placas de veículos no país, os nomes das cidades e estados podem voltar a estampar as identificações no Brasil.
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação nas placas.
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A proposta, que já foi aprovada pelo Senado Federal, agora precisa ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados para que o novo modelo possa entrar em vigor.
De acordo com o autor do projeto, senador Esperidião Amin, a mudança representa uma revisão no atual modelo de placas adotado no país. O padrão Mercosul, atualmente em vigor, não inclui a identificação visível do município de registro.
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A proposta busca restabelecer esse tipo de informação diretamente na placa, sem que o cidadão dependa exclusivamente de consultas em bancos de dados para saber a origem do veículo.
Caso o projeto avance nas próximas etapas e seja sancionado pelo presidente da República, a nova regra não terá aplicação imediata para toda a frota.
O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veículos emplacados após um período de 12 meses a partir da publicação da lei. Dessa forma, não haverá exigência de substituição das placas atuais para veículos já registrados.
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Um dos argumentos dos defensores da manutenção do modelo Mercosul é a sua durabilidade. A placa atual pode ser utilizada por toda a vida útil do veículo, sem necessidade de troca em casos de mudança de endereço ou de proprietário.
Contudo, caso o projeto entre em vigor, situações como transferência de propriedade ou mudança de município acarretarão na troca da placa.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.
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Para que a mudança entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado – e sancionado pela Presidência da República.