Educação
Nova legislação - valendo somente no Espírito Santo - endurece punições e responsabiliza pais por atos de violência dentro das escolas
Nova legislação endurece punições e responsabiliza pais por atos de violência dentro das escolas / Divulgação
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Agora é oficial: pais e responsáveis poderão ser responsabilizados judicialmente caso seus filhos menores de idade ameacem ou agridam professores e outros profissionais da educação.
A nova lei, já em vigor no Espírito Santo, endurece as consequências para atos de violência dentro das escolas.
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A legislação abrange agressões físicas, verbais ou ameaças contra qualquer trabalhador da escola, como professores, coordenadores, bibliotecários, bedéis e auxiliares.
Em caso de ocorrência, é obrigatória a comunicação imediata à Polícia Militar. A direção da escola deve registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e afastar o agressor do convívio com a vítima, formalizando o caso por escrito no prazo máximo de 36 horas.
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Professor é agredido em escola municipal em Itanhaém.
O profissional agredido tem direito a atendimento médico, perícia no Instituto Médico Legal (IML), à retirada de seus pertences com segurança e ao acompanhamento das equipes de apoio psicológico.
Se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis podem ser obrigados a indenizar por danos morais, materiais ou estéticos causados e ainda podem ser processados por omissão caso haja negligência na educação do filho.
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O que antes frequentemente terminava apenas em advertências, agora pode resultar em processos judiciais e multas, evidenciando a seriedade com que o desrespeito aos profissionais da educação será tratado.
Passeata em Guarujá vai além da agressão à professora.
O advogado João Estrela celebrou a medida em publicação em suas redes sociais, afirmando que “finalmente um pouco de respeito ao professor. Espero que vire moda em todo o Brasil”.
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Já o deputado estadual Wellington Callegari, autor do projeto, destacou o papel da lei em colocar o Espírito Santo na vanguarda da proteção aos profissionais da educação.
“Tenho grande orgulho de ser o autor dessa lei que coloca o Espírito Santo na vanguarda da proteção aos profissionais da educação. O SOS Educação se junta à Lei do Parto Livre como parte de nosso intenso legado legislativo em prol da sociedade capixaba”, afirma.