Quem enfrenta dificuldades financeiras e convive com dívidas antigas pode ganhar um importante alívio nos próximos anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que pode levar ao encerramento de milhares de processos de cobrança parados há mais de 15 anos na Justiça brasileira.
A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas para reduzir o enorme volume de processos que congestionam o Judiciário e aumentar a eficiência das execuções fiscais, consideradas uma das principais causas da lentidão dos tribunais no país.
Na prática, a proposta altera a Resolução nº 547/2024 e estabelece novos critérios para identificar processos antigos que permanecem sem qualquer avanço relevante há muitos anos.
O texto foi apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado.
Impacto para os devedores e a prescrição intercorrente
Pelas novas regras, os tribunais terão o prazo de 90 dias para intimar os credores em processos de cobrança que estejam sem movimentação há mais de 15 anos, uma medida que também alcança execuções fiscais suspensas por mais de seis anos.
Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados para quitar a dívida, poderá ser reconhecida a chamada prescrição intercorrente.
Esse mecanismo jurídico ocorre quando uma ação permanece paralisada por tanto tempo que o direito de cobrança acaba sendo perdido.
Em outras palavras, mesmo que a dívida tenha existido, o credor deixa de ter o direito legal de cobrá-la devido à longa inércia processual.

Limpeza no nome e fim das cobranças administrativas
Um dos pontos que mais chamam a atenção é que o reconhecimento da prescrição não impede apenas a cobrança judicial. Segundo a proposta, a dívida também deixará de ser cobrada administrativamente.
Além disso, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes vinculados ao débito, enquanto a Certidão de Dívida Ativa perderá a validade para protestos e outras formas de cobrança.
Para especialistas, a medida pode representar um alívio real para pessoas que convivem há décadas com processos sem qualquer perspectiva de solução.
Gargalo das execuções fiscais no Brasil
O problema das execuções fiscais é antigo. Dados do próprio Judiciário mostram que essas ações representam uma parcela significativa do estoque de processos em tramitação no Brasil.
Muitas cobranças permanecem abertas durante anos porque os órgãos públicos não conseguem localizar o patrimônio dos devedores ou porque o custo da cobrança acaba sendo maior do que o valor recuperado.
Esse cenário levou o STF e o CNJ a discutirem mecanismos para tornar o sistema mais eficiente e evitar que processos sem perspectiva de resultado continuem ocupando recursos públicos.
Segundo Edson Fachin, o objetivo da proposta é reduzir custos administrativos, diminuir o acervo processual e aumentar a produtividade do Judiciário sem gerar novas despesas obrigatórias.

Unificação de impostos e cobrança conjunta
Outra novidade prevista é a possibilidade de reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte em uma única execução fiscal. Isso significa que cobranças de tributos como IPTU, IPVA e ITR poderão ser concentradas em um único processo, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas.
A expectativa é reduzir a multiplicação de ações contra o mesmo devedor e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Segundo Fachin, a lógica é semelhante à já utilizada em cobranças de pensão alimentícia e dívidas condominiais, evitando a pulverização de processos e a repetição de atos como buscas patrimoniais e penhoras.
Automatização dos tribunais e próximos passos
A proposta também prevê o maior uso de tecnologia na gestão dos processos.
Os tribunais terão até 180 dias para implementar sistemas automatizados capazes de monitorar prazos e identificar situações de prescrição intercorrente.
Além disso, tribunais e Fazendas Públicas poderão firmar acordos de cooperação para padronizar procedimentos e compartilhar informações.
Após a publicação definitiva das novas regras, o CNJ deverá disponibilizar, em até 90 dias, manuais técnicos, glossários, fluxogramas e orientações para uniformizar a aplicação da medida em todo o país.
Embora a proposta tenha sido apresentada e aprovada no âmbito do CNJ, sua implementação dependerá da regulamentação e da adaptação dos tribunais aos novos procedimentos.
Se colocada em prática integralmente, a medida poderá encerrar milhares de cobranças antigas que hoje permanecem sem solução, contribuindo para desafogar o Judiciário e oferecendo segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores.
Para milhões de brasileiros que convivem há anos com processos esquecidos nas gavetas da Justiça, a mudança pode representar o fim de uma longa espera.
