A regra define condições consideradas adequadas para confinamento temporário / Divulgação/PMS
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Foi aprovado na última terça-feira (27), pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que proíbe o confinamento e o acorrentamento inadequado de cães e gatos em todo o estado.
A proposta reconhece os animais como seres sencientes e visa garantir bem-estar, liberdade de locomoção e proteção contra maus-tratos. A nova legislação ainda aguarda a sanção do governador.
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No entanto, algumas cidades da Baixada Santista já estavam à frente nesta pauta.
Municípios como Santos e Praia Grande já possuem leis locais que vetam a prática de prender animais domésticos com correntes ou em condições degradantes, reforçando o compromisso regional com a proteção animal.
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Em Santos, desde 2020, está em vigor uma legislação municipal que proíbe o acorrentamento de cães e gatos. A regra define condições consideradas adequadas para confinamento temporário, como espaço para movimentação, ventilação, luz e acesso a água e alimento.
A cidade ainda conta com outra norma, publicada em agosto de 2024, que aumentou as multas para casos de maus-tratos. As penalidades podem chegar a R$ 10 mil, dependendo da gravidade, e são dobradas em caso de reincidência.
Praia Grande também aprovou em 2020 uma lei que proíbe o uso de correntes em animais domésticos em qualquer espaço, incluindo residências e estabelecimentos comerciais.
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A proposta ainda determinava um prazo de até 24 meses para adaptação e permitia o uso apenas de sistemas de contenção do tipo "vai e vem", desde que não causassem desconforto ou ferimentos.
O país todo está na luta contra os maus-tratos: recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais.
O projeto aprovado pela Alesp proíbe manter cães e gatos presos de forma permanente a postes, árvores ou outros objetos que restrinjam sua locomoção. Correntes no pescoço, enforcadores e cadeados passam a ser proibidos.
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Em caso de necessidade de contenção, recomenda-se o uso de coleiras peitorais, que oferecem maior segurança e conforto.
A nova lei determina ainda que o confinamento, quando inevitável, deve respeitar critérios mínimos, como ser temporário, garantir abrigo contra sol e chuva, acesso a água e comida, higiene adequada e afastamento de animais doentes ou agressivos.
Em caso de descumprimento, o texto prevê uma multa de até correspondente a R$ 3.702, em 2025.
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E, se houver reincidência, a multa será de R$ 37 mil e perda da tutela do animal.
Com a medida, o estado de São Paulo dá um passo importante para uniformizar o combate aos maus-tratos e ampliar a proteção aos animais, em consonância com o que municípios da Baixada já vêm praticando há anos.