Cadastro de condenados por maus-tratos a animais é aprovado pela Câmara

A medida altera a Lei dos Crimes Ambientais e busca aprimorar a fiscalização e a prevenção de novos casos

A proposta define que o cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça

A proposta define que o cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça | Unsplash/engin akyurt

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra os crimes de crueldade animal. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, que reunirá informações detalhadas de indivíduos já sentenciados por esse tipo de crime. 

A medida altera a Lei dos Crimes Ambientais e busca aprimorar a fiscalização e a prevenção de novos casos.

Dados armazenados

A proposta define que o cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e armazenará informações como:

  • Características físicas e as digitais;
     
  • Fotos;
     
  • Endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
     
  • Perfil sociocultural (como idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
     
  • Número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
     
  • Identificação do perfil genético, se já coletado.

Esses dados devem permanecer no sistema por, no mínimo, três anos ou até o fim da pena.

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Finalidade do cadastro

Para a criação e manutenção do banco de dados, o projeto prevê a destinação de 2% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 

A proposta é que esse monitoramento mais preciso desestimule a reincidência dos crimes e facilite a atuação das autoridades responsáveis pela fiscalização.

Já existem experiências regionais no Brasil, como no Amazonas e no Espírito Santo, onde foram criadas ações para identificar e acompanhar pessoas condenadas por maus-tratos. 

Além disso, o Ministério do Meio Ambiente já havia sinalizado a intenção de desenvolver uma ferramenta nacional com o mesmo objetivo.

Agora, o texto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas etapas, ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.