Policiais, bombeiros, guardas municipais e outros agentes de segurança que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 poderão passar a ter direito a uma indenização paga pela União. A proposta está na pauta da Comissão de Segurança Pública do Senado. Assim, pode avançar nesta semana.
O Projeto de Lei 2.038/2020, apresentado pelo senador Marcos do Val durante a pandemia, busca ampliar a proteção financeira às famílias de profissionais que atuaram no combate aos efeitos da crise sanitária.
A proposta original previa a criação de uma pensão especial mensal e vitalícia para dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública. A proposta destina a pensão aos profissionais que morreram após contrair covid-19 no exercício da função.
No entanto, o relator da matéria, Marcio Bittar, apresentou um substitutivo que modifica a proposta. Em vez de criar uma nova pensão, o texto passa a incluir os agentes de segurança pública na Lei 14.128/2021. Essa lei já garante compensação financeira a profissionais da saúde afetados pela doença.
Quem poderá receber
Se aprovado, o projeto beneficiará integrantes das forças de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em razão da covid-19. Além disso, também beneficiará quem tenha morrido após atuar em atividades relacionadas à segurança pública durante o período de emergência sanitária.
A lista inclui policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários. O projeto fixa em cinco anos o prazo para a formalização do pedido de indenização, contados da publicação da norma.
O texto prevê o pagamento de uma compensação financeira única de R$ 50 mil para os profissionais incapacitados ou para os familiares dos agentes falecidos.

Além disso, dependentes menores de 21 anos poderão receber uma indenização complementar. O valor da indenização será definido com base em R$ 10 mil para cada ano que faltar até a idade-limite estabelecida pela legislação.
O montante da indenização terá como referência R$ 10 mil para cada ano que restar até a idade prevista na legislação. Já pessoas com deficiência terão garantia de recebimento por, no mínimo, cinco anos.
O projeto também prevê cobertura de despesas funerárias. Em caso de morte do profissional, a proposta estabelece que o valor da indenização seja compartilhado entre os familiares com direito legal ao benefício.
Para ter acesso ao benefício, será necessária a comprovação da incapacidade ou da relação entre a morte e a covid-19. Peritos da carreira federal de perícia médica serão responsáveis pela análise.
Segundo o texto, a existência de comorbidades não impede a concessão da indenização.
Próximos passos
A Comissão de Segurança Pública pode votar o projeto ainda nesta semana. Em caso de aprovação, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais. O texto está em tramitação no Senado desde 2020.
Como a proposta tramita em caráter terminativo, ela poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem necessidade de votação no plenário do Senado. Entretanto, isso só ocorrerá desde que não haja recurso para apreciação pelos senadores.
Na justificativa do parecer, Marcio Bittar afirmou que a medida busca corrigir uma diferença criada quando a legislação aprovada em 2021 contemplou apenas profissionais da saúde.
Segundo o senador, os agentes de segurança também estiveram expostos aos riscos da pandemia e, por isso, devem receber tratamento semelhante na legislação.
