JUSTIÇA

O que é crime hediondo? Lei pode ficar mais rígida contra pedofilia

Projeto de lei aprovado nesta quarta visa incluir nesta tipificação diversos crimes contra crianças e adolescentes

Joe Silva, com informações da Agência Brasil

Publicado em 10/11/2022 às 15:57

Atualizado em 14/08/2024 às 13:38

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Condenados por crimes hediondos não têm direito à saída temporária, por exemplo / Divulgação

Continua depois da publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Ex-lutador mata esposa e leva corpo em carrinho de compras em SP; vídeo

• Vídeo: menino tem oito costelas quebradas pela mãe por 'bagunçar', em SV

• Caso Henry Borel: Monique Medeiros deixa a prisão

"É um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente. Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela lei existente. Muitas vezes, promotores, delegados tinham uma grande dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos 12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra adolescente, explicou o relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista (PP-MG).

O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para proibir a saída temporária desses criminosos.

Continua depois da publicidade

“Com relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”, afirmou o relator.

Nos casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

“Deve-se levar em consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os autores da proposta, deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

Continua depois da publicidade

O que é crime hediondo? 

Segundo informações do Estadão, em Direito Penal, hediondo é um adjetivo usado para qualificar o crime que, por sua natureza, causa repulsa.

Pessoas condenadas por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança; elas começam a cumprir a pena em regime fechado; e precisam permanecer mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

Continua depois da publicidade

Atualmente são considerados crimes hediondos, entre outros: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Pelo texto aprovado, quais crimes passam a ser considerados hediondos? 

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software