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MPF investiga Facebook por prestar informação falsa e descumprir ordem judicial

Conduta da empresa tem dificultado investigação sobre tráfico internacional de drogas

Da Reportagem

Publicado em 14/12/2018 às 18:00

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MPF investiga Facebook por prestar informação falsa e descumprir ordem judicial / Divulgação

O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para apurar o descumprimento de ordens judiciais por parte do Facebook. Recentemente, a Justiça Federal ordenou a quebra do sigilo de dados referentes a conversas que um suspeito de tráfico internacional de drogas mantinha pelo aplicativo Facebook Messenger, mas a empresa vem se recusando a revelar as informações. A demora tem prejudicado o trabalho do MPF na identificação de outros envolvidos e na coibição do comércio de entorpecentes.

Após a ordem judicial, o Facebook declarou inicialmente que não havia mensagens recebidas pelo perfil indicado ou enviadas a partir dele desde a sua criação. No entanto, o MPF já havia constatado em um celular apreendido durante as investigações que o suspeito conversava com outros 20 usuários pelo aplicativo. Confrontada com essa informação, a empresa recuou, pediu para que a resposta anterior fosse desconsiderada e confirmou a existência das mensagens. Até agora, porém, não entregou os dados requisitados por não reconhecer a autoridade do Judiciário brasileiro, exigindo uma ordem da Justiça dos Estados Unidos.

O inquérito civil é motivado pela notória resistência que o Facebook tem demonstrado no cumprimento de decisões judiciais. Segundo o MPF, "a atitude da empresa mostra desrespeito aos Poderes da República Federativa do Brasil, bem como dificulta as investigações, colaborando com a impunidade de crimes de extrema gravidade que vêm alimentando o ciclo de insegurança pública".

O MPF já expediu um ofício ao Facebook estabelecendo prazo de 30 dias para que a empresa dê esclarecimentos sobre as rotinas que adota para o atendimento de requisições judiciais, as medidas de controle quanto à veracidade de informações prestadas e a existência ou não de apuração interna referente à conduta que levou à instauração do inquérito.

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