INSS garante benefícios pouco conhecidos para casais LGBT+; veja quem pode receber

Previdência Social reconhece os mesmos direitos para segurados independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero

Casal homoafetivo

Benefícios como salário-maternidade são concedidos pelo INSS sem distinção de orientação sexual ou identidade de gênero (Pexels)

O Mês do Orgulho LGBT+, celebrado a partir da próxima segunda-feira (1º), também destaca uma série de direitos assegurados pela Previdência Social brasileira à população LGBT+.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social concede benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e licença decorrente de adoção sem fazer distinção de orientação sexual ou identidade de gênero.

Na prática, casais homoafetivos possuem acesso aos mesmos direitos previdenciários garantidos aos casais heterossexuais, seguindo os mesmos critérios de comprovação e exigências documentais.

Os segurados podem solicitar os benefícios pelo aplicativo e portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Salário-maternidade também vale para casais homoafetivos

Entre os principais benefícios está o salário-maternidade. A legislação garante o direito tanto a mulheres lésbicas com filhos biológicos ou adotivos quanto a homens gays que formalizem processos de adoção.

Nos casos de adoção, a criança deve ter até 12 anos de idade para gerar direito ao benefício. O benefício é pago por 120 dias, período que também conta para o tempo de contribuição e para a carência previdenciária do segurado.

Quando ambos os integrantes do casal contribuem para a Previdência Social, apenas um deles pode receber o benefício. Para isso, é necessário que o nome do segurado conste na certidão de nascimento da criança ou no termo judicial de guarda para adoção.

Pensão por morte segue as mesmas regras

A Previdência Social também garante o direito à pensão por morte para casais homoafetivos. A legislação permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente solicite o benefício quando o falecido possuía a condição de segurado da Previdência Social.

A Previdência Social exige dos casais homoafetivos a mesma documentação aplicada aos casais heterossexuais para a concessão do benefício. Em caso de casamento civil, basta apresentar a certidão de casamento. Já nas uniões estáveis, é necessário comprovar a convivência por meio de documentos que demonstrem o vínculo afetivo.

A Previdência Social só concede a pensão por períodos mais longos — que podem chegar ao pagamento vitalício, dependendo da idade do beneficiário — quando o segurado falecido tiver realizado pelo menos 18 contribuições e a união tiver duração superior a dois anos.

Quando a união possui menos de dois anos de duração, a Previdência Social normalmente limita o pagamento da pensão por morte a quatro meses.

Casal utilizou benefício durante gestação

Um dos exemplos citados pela Previdência Social é o das esposas Elaine Cristina Celis Tonon e Daniela Celis Tonon, casadas desde 2018.

O casal teve a filha Cecília por meio de fertilização in vitro. Os médicos formaram o embrião a partir de um óvulo de Daniela e o implantaram no útero de Elaine, que conduziu a gravidez.

Como trabalha como comissária de bordo, Elaine precisou se afastar das atividades durante a gravidez por determinação das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Durante esse período, recebeu remuneração garantida pela Previdência Social.

Após o nascimento da filha, Elaine também usufruiu da licença-maternidade prevista na legislação trabalhista.

Benefícios podem ser solicitados pela internet

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a maior parte dos requerimentos pode ser feita integralmente pela internet. Foi o que aconteceu com Elaine, que realizou o requerimento pelo aplicativo Meu INSS sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.

A análise documental, a concessão do benefício e a comunicação do resultado ocorreram de maneira remota.

Contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs), segurados facultativos e segurados especiais devem solicitar o salário-maternidade diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por meio dos canais digitais ou pelo telefone 135.

O reconhecimento dos direitos previdenciários da população LGBT+ acompanha decisões judiciais e avanços legislativos ocorridos nas últimas décadas no Brasil.

Hoje, a Previdência Social adota o entendimento de que a proteção social deve alcançar todos os segurados e seus dependentes, independentemente da composição familiar, garantindo acesso igualitário aos benefícios previstos na legislação brasileira.