Nova regra do INSS pode colocar salário-maternidade na conta mais rápido; entenda

Lei publicada nesta terça-feira (26) reduz prazo de análise para 30 dias e prevê concessão automática do benefício em caso de demora

Grávida com cara de cansada

Benefício é pago pelo INSS em situações relacionadas à maternidade e adoção (Pexels)

Quem solicitar o salário-maternidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá receber uma resposta mais rápida a partir de agora. Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26) altera as regras do benefício e estabelece que a análise deverá ser concluída em até 30 dias.

A principal mudança é que, caso o prazo seja ultrapassado, o pagamento poderá ser concedido automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise dos documentos apresentados pela segurada.

A medida entra em vigor imediatamente, mas ainda depende de regulamentação para definir detalhes operacionais. Técnicos do INSS já iniciaram discussões internas para definir como a nova sistemática será aplicada na prática.

O que muda no salário-maternidade

Até então, a legislação previa prazo de até 45 dias para a concessão do benefício após a solicitação. Quando esse limite era ultrapassado, o segurado tinha direito apenas a receber correções pelo atraso.

Agora, a nova regra reduz esse prazo para 30 dias e cria um mecanismo automático para evitar que pedidos permaneçam parados por longos períodos.

Na prática, o funcionamento previsto é: solicitação do benefício pelo segurado; prazo máximo de 30 dias para análise do INSS; caso não haja resposta dentro desse período, o pagamento poderá ser liberado automaticamente; se a análise posterior indicar ausência de direito ao benefício, o pagamento poderá ser suspenso.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício é pago pelo INSS em situações relacionadas à maternidade e adoção. Podem ter direito: mulheres seguradas; homens em casos específicos, como adoção ou união homoafetiva; trabalhadores autônomos; segurados facultativos; trabalhadores rurais; e empregados com carteira assinada.

O pagamento pode ser concedido nos seguintes casos: nascimento de filho; adoção; aborto espontâneo ou previsto em lei; e parto de natimorto. A duração do benefício permanece em 120 dias.

O pedido pode ser feito diretamente pela plataforma oficial do instituto, Meu INSS. Durante a solicitação, o segurado precisa enviar documentos que comprovem a situação, como: certidão de nascimento; documentos de adoção; e laudos ou documentos médicos quando aplicáveis.

Especialistas alertam para riscos de golpes

A advogada Adriane Bramante afirma que o novo modelo se aproxima do sistema utilizado atualmente no auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, sem necessidade inicial de perícia presencial.

Ao mesmo tempo, ela faz um alerta sobre possíveis golpes envolvendo falsas promessas nas redes sociais.

Segundo especialistas da área previdenciária, criminosos costumam aproveitar mudanças em benefícios para oferecer serviços inexistentes ou solicitar dados pessoais de forma indevida.

A alteração ocorre em um momento de forte crescimento nos pedidos do benefício. O aumento foi impulsionado principalmente após decisão do Supremo Tribunal Federal que flexibilizou as regras para trabalhadoras autônomas.

Desde então, uma única contribuição previdenciária passou a ser suficiente para garantir acesso ao benefício, substituindo a exigência anterior de dez contribuições mínimas.

Dados do governo apontam crescimento expressivo no número de concessões ao longo do último ano, levando a Previdência Social a projetar despesas adicionais bilionárias nos próximos anos.

Enquanto o governo aposta na automatização para reduzir filas e acelerar o atendimento, especialistas afirmam que o novo sistema exigirá maior controle interno para evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude.