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Indenização para filhos abandonados pelos pais pode ser bem 'salgada': veja o que diz a lei

Omissão no dever de cuidado agora está expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente. Saiba em quais casos a Justiça aceita ou rejeita o pedido

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 13/04/2026 às 20:42

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Lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Pexels

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A ausência de pai ou mãe durante a infância, marcada pela falta de convivência e participação na criação dos filhos, passou a ter respaldo legal mais explícito no Brasil após a sanção da Lei nº 15.240/2025, que reconheceu expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança reforça a possibilidade de responsabilização judicial de pais e responsáveis por omissão no dever de cuidado.

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Na prática, a nova legislação não cria automaticamente uma indenização para todo filho que teve genitor ausente, mas fortalece o entendimento já adotado pelos tribunais de que a omissão parental pode gerar reparação por danos morais quando houver comprovação de prejuízo efetivo.

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Mais uma ferramenta para defesa das crianças, o "Estatuto Digital da Criança e do Adolescente" foi disponibilizado oficialmente no dia 17 de março em todo o Brasil, estabelecendo novas obrigações a empresas tecnológicas, redes sociais, plataformas de jogos, bem como serviços digitais. 

O que mudou com a nova lei

A norma alterou dispositivos do ECA para estabelecer que pais e responsáveis têm obrigação de prestar não apenas assistência material, mas também assistência afetiva, por meio de convivência, visitação periódica e acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social dos filhos.

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O texto legal detalha que essa assistência inclui orientação sobre escolhas importantes da vida, apoio em momentos de dificuldade e presença física sempre que possível.

Com isso, o abandono afetivo passou a constar expressamente como conduta ilícita sujeita à reparação civil.

Norma alterou dispositivos do ECA para estabelecer que pais e responsáveis têm obrigação de prestar não apenas assistência material, mas também assistência afetivaNorma estabelece que pais e responsáveis têm obrigação de prestar não apenas assistência material, mas também assistência afetiva (Pexels)

Entendimento já vinha sendo aplicado pela Justiça

Antes mesmo da lei, o Superior Tribunal de Justiça já admitia indenizações em casos de abandono afetivo com base no entendimento de que “amar é faculdade, cuidar é dever”. A nova legislação consolida esse posicionamento jurisprudencial e dá maior segurança jurídica às ações do tipo.

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Especialistas destacam, porém, que a lei não transformou ausência parental em indenização automática.

Quando cabe indenização

Para haver condenação, a Justiça exige análise individual de cada caso e prova de três elementos principais:

É necessário demonstrar a omissão do responsável no dever de cuidado, a existência de dano psicológico ou emocional relevante e o nexo entre essa ausência e os prejuízos sofridos pelo filho.

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Na prática, isso costuma ser comprovado com laudos psicológicos, testemunhas, histórico de ausência prolongada, registros de abandono e outros elementos documentais.

Valores podem variar bastante

As indenizações por abandono afetivo não têm valor fixado em lei. O montante é definido pelo Judiciário conforme a gravidade do caso, extensão do dano e capacidade econômica das partes.

Em decisões recentes, os valores costumam variar de dezenas de milhares de reais, podendo ultrapassar R$ 200 mil em situações excepcionais, a depender das circunstâncias.

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Justiça tende a rejeitar pedidos quando não há provas robustas de dano emocionalJustiça tende a rejeitar pedidos quando não há provas robustas de dano emocional (Pexels)

Nem toda ausência gera condenação

A Justiça tende a rejeitar pedidos quando não há provas robustas de dano emocional, quando o afastamento decorre de fatores externos — como alienação parental — ou quando o genitor comprova tentativa real de convivência.

Embora o abandono afetivo possa gerar indenização civil, ele não é crime no Brasil. A responsabilização permanece restrita à esfera cível, salvo quando houver outras condutas criminosas associadas.

Já o excesso de zelo tem explicação psicológica. Quando um pai ou uma mãe liga para lembrar um filho adulto de trocar o óleo do carro, levar um guarda-chuva ou resolver um problema simples, a atitude costuma ser interpretada como demonstração de cuidado. Mas a psicologia sugere que, em muitos casos, o comportamento pode ter uma motivação mais profunda – e nem sempre consciente.

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Marco legal reforça parentalidade responsável

A nova legislação é originária do antigo Projeto de Lei 3.212/2015, que tramitou por uma década no Congresso até sua aprovação e sanção em outubro de 2025. O objetivo declarado foi adequar o ECA à evolução da jurisprudência e reforçar o princípio constitucional da paternidade responsável.

Com a mudança, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar de forma mais clara que presença, convivência e cuidado emocional também integram os deveres legais da parentalidade — e sua ausência injustificada pode gerar consequências financeiras na Justiça.

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