Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio agora contam com uma nova proteção social garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autarquia publicou nesta sexta-feira (29) a Portaria nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada a menores de idade. O benefício é para aqueles que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.
O benefício corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal. Ele tem como objetivo assegurar condições mínimas de subsistência para crianças e adolescentes que ficaram em situação de vulnerabilidade após a morte da mãe ou responsável.
Quem tem direito ao benefício
A pensão especial será destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, a norma também contempla enteados e menores sob guarda judicial. Ela inclui tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher assassinada.

A regulamentação ainda garante o benefício para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Outro ponto importante é que a regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero. Isso vale desde que o crime tenha sido reconhecido formalmente como feminicídio.
Como solicitar a pensão
O pedido pode ser realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento pelo telefone 135.
Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF. Além disso, é exigida a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também será necessário comprovar a relação entre o falecimento e o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante e inquérito policial. Além disso, são válidos denúncia do Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou determinação judicial relacionada ao caso.

Regras para representação dos menores
A portaria estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os menores perante o INSS para requerer o benefício.
Nos casos em que a criança ou adolescente esteja acolhido em instituição, o dirigente responsável pelo local poderá realizar a solicitação em nome do dependente.
Segundo a regulamentação, o pagamento será devido a partir da data do requerimento. Isso se aplica mesmo quando o crime tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei que criou o benefício.
Onde buscar orientação
As famílias que tiverem dúvidas sobre os requisitos ou sobre o processo de solicitação podem procurar atendimento nas agências do INSS.
Outra opção são os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam tanto na atualização do CadÚnico quanto no encaminhamento das famílias. Dessa forma, facilitam o acesso ao benefício.
A medida busca oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que enfrentam uma das consequências mais graves da violência contra a mulher. Assim, garante uma rede mínima de proteção social após a perda da responsável familiar.
