A parlamentar sacou e apontou uma pistola 9mm para um homem no ano passado; ela alega legítima defesa / Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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A deputada Carla Zambelli (PL-SP) disse, nesta terça-feira (3), que deixou o Brasil recentemente e que pedirá licença do mandato. A deputada não disse em que país está, mas afirmou que se baseará na Europa.
O anúncio foi feito 20 dias depois de a parlamentar ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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De acordo com a deputada, durante uma transmissão no YouTube, a sua saída do Brasil se deu devido à procura de um "tratamento médico que já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo".
Zambelli ainda citou o correligionário Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do cargo.
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"Tem essa possibilidade da Constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também", comentou.
Em agosto de 2023, a deputada teve o passaporte apreendido por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, durante as investigações sobre a invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ.
No entanto, o passaporte foi devolvido, e Zambelli não teria mais restrições para deixar o país. Porém, sua recente saída do Brasil pode levar o Supremo a tomar alguma medida, como a imposição de novas medidas cautelares, inclusive uma nova retenção do seu passaporte.
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Com a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ, Zambelli deve perder o mandato e ficar inelegível por oito anos.
Só que a sua inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação (quando não cabe mais recurso), mas passará a valer a partir da publicação da decisão de condenação.
A contagem desse período começará depois de cumprida a pena, o que, na prática, deixará a deputada pelo menos 18 anos longe da vida pública.
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Ela ainda poderá apresentar os embargos de declaração, que são considerados recursos contra a condenação.
Nessas situações, o STF costuma determinar o começo do cumprimento da decisão, com expedição do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração.