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Justiça proíbe que morador use terreno do vizinho para cortar caminho e chegar em casa; entenda

Sabe aquele ditado que diz que 'bons muros fazem bons vizinhos'? Pois é, na Espanha, um caso curioso levou esse conceito ao pé da letra

Ana Clara Durazzo

Publicado em 02/02/2026 às 12:15

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O imbróglio começou quando um morador decidiu que era muito mais prático atravessar o portão vizinho do que reformar o próprio acesso para sua cas

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Sabe aquele ditado que diz que 'bons muros fazem bons vizinhos'? Pois é, na Espanha, um caso curioso levou esse conceito ao pé da letra. Muita gente acha que, se o caminho pelo quintal ao lado for mais curto ou evitar uma subidinha chata, o vizinho é obrigado a 'dar uma força'. Mas, como dizem por aí: a folga de uns termina onde começa o cadeado dos outros.

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O imbróglio começou quando um morador decidiu que era muito mais prático atravessar o portão vizinho do que reformar o próprio acesso para sua casa. O caso foi parar na Justiça e a resposta dos juízes foi um balde de água fria para o 'folgadão'.

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A Audiencia Provincial de León (equivalente a um Tribunal de Justiça no Brasil) emitiu uma decisão favorável ao direito de propriedade, estabelecendo que a existência de uma alternativa de acesso, mesmo que trabalhosa, impede a criação de uma passagem forçada em terreno alheio.

O conflito inicial

A polêmica teve início quando o Juizado de Villablino inicialmente obrigou os proprietários de um imóvel a permitir a passagem de vizinhos mediante uma indenização simbólica de 314 euros. Inconformados com a violação do seu direito de propriedade, os donos do terreno recorreram da decisão.

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A decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, os magistrados revogaram a sentença anterior com base em princípios fundamentais do Direito Civil. 

Os principais pontos da decisão foram:

Necessidade Real vs. Comodidade: A lei estabelece que, para impor uma passagem forçada, o imóvel deve estar tecnicamente 'encravado' (sem nenhuma saída para a via pública). No caso em questão, os autores do processo possuíam fachada direta para a rua.

Dever de Obras Próprias: O tribunal concluiu que as dificuldades de acesso alegadas pelos vizinhos devem ser resolvidas com reformas e investimentos dentro de suas próprias parcelas, e não através da ocupação do pátio vizinho.

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Limites da Servidão: A justiça reforçou que a servidumbre é uma medida excepcional. A lei não ampara a 'simples dificuldade ou conveniência' de um proprietário para impor um ônus perpétuo ao vizinho.

O veredito

A sentença enfatizou que não se pode confundir a necessidade de passagem com o desejo de evitar os custos de uma obra na própria casa. 

Com a decisão, os proprietários ganharam o direito de fechar o portão e isolar seu terreno, prevalecendo o direito ao cercamento da propriedade privada sobre o conforto dos vizinhos.

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