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Itanhaém

Cidadãos devem solicitar o cartão de embarque para o transporte público

Atendimento no posto da Litoral Sul Transportes acontece das 8h30 às 12 e das 13 às 17 horas

Da Reportagem

Publicado em 09/05/2018 às 14:39

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Quanto maior o uso do cartão, menor o volume de dinheiro circulando no sistema, o que é também uma medida de segurança / Divulgação

Itanhaém terá mais uma facilidade no transporte municipal. Trata-se do cartão de embarque, que dará mais agilidade e segurança nos embarques dos passageiros. Além disso, quem utiliza o cartão não precisa se preocupar com dinheiro ou aguardar o troco. Outro aspecto importante é que, com o maior uso do cartão, menor o volume de dinheiro circulando no sistema, o que é também uma medida de segurança.

Os munícipes podem fazer a solicitação diretamente no posto da Litoral Sul Transportes, responsável pelo serviço, localizada na Rua João Mariano, 193, loja 32, Centro. O atendimento acontece das 8h30 às 12 e das 13 às 17 horas. Para sugestões, reclamações ou dúvidas, a empresa disponibiliza o SAC pelo número 0800 777 1226.

Para adquirir o cartão especial, é necessário apresentar cópia do RG e do comprovante de residência, protocolo de autorização e foto digital (tirada no local), a qual tem a taxa de R$ 3,00. Já para adquirir o passe escolar, é necessário levar cópia e original do RG, declaração escolar e cópia do comprovante de residência atualizado com nome do pai ou responsável.

No caso do cartão de transporte para pessoa física, é necessário somente apresentar o RG – vale ressaltar que, neste caso, é necessário fazer as recargas para utilizá-lo, no próprio posto de atendimento da Litoral Sul.

Já para as empresas que tiverem o interesse de realizar o vale transporte, será necessário apresentar nota fiscal, dados da empresa solicitante para a emissão da nota e o endereço de e-mail para que seja encaminhada a nota fiscal eletrônica.

É importante ressaltar que a Prefeitura de Itanhaém, por meio da Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, realiza o combate ao transporte clandestino de pessoas. Essa atividade que implica também em concorrência desleal com empresas autorizadas, cujos veículos são vistoriados regularmente, passando por inspeção. Quando esse tipo de irregularidade é flagrado, o veículo estará sujeito às medidas administrativas e penalidades impostas pela Lei Municipal 2.354/01. O infrator pode levar uma multa equivalente a 1.000 UFMs (R$ 3.380,00) e o veículo será removido.

DENÚNCIAS – População pode alertar quanto ao transporte clandestino junto ao protocolo da Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal, pessoalmente ou pelos telefones: (13) 3426-5789, 156 e 199. A identidade do denunciante será mantida em absoluto sigilo.

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