Educação

Termina hoje prazo para renovar contratos do Fies

O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para, depois, as informações serem validadas pelos estudantes no sistema

Agência Brasil

Publicado em 23/11/2018 às 14:40

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A renovação deve ser feita pelo sistema SisFies / Divulgação

Termina hoje (23) o prazo de renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para aqueles que contrataram o crédito até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 890 mil contratos devem ser renovados neste semestre. A renovação deve ser feita pelo sistema SisFies.

Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para, depois, as informações serem validadas pelos estudantes no sistema.

Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro, que é o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa, que é o agente operador do Novo Fies.

Segundo a Caixa, aproximadamente 50 mil estudantes assinaram contratos do Novo Fies no primeiro semestre deste ano  2018. O prazo para esses estudantes vai até o dia 30 deste mês.

O aditamento é feito no site da Caixa.

O novo Fies, lançado no ano passado, tem modalidades de acordo com a renda familiar.

A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil e é bancado pelo governo.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

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