Economia

Gastos no final do ano são os principais responsáveis pelo endividamento

Despesas com 13º salário, férias, impostos e até mesmo com as confraternizações geralmente não são reservados durante por empresas e colaboradores

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 13/11/2013 às 18:25

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A gestão financeira deve ser uma preocupação tanto dos empresários, quando de funcionários, independente do setor ou ganho mensal. Cada qual com suas despesas, devem se atentar à criação de um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento. O índice de 30% é valido para empresas, que devem ater os gastos com folha de pagamento a esse percentual, quanto para colaboradores, que devem manter as despesas fixas de financiamento dentro desse número.

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Na teoria, a relação parece bem simples. No entanto, essa é a grande dificuldade administrativa que gera o endividamento de famílias e a quebra de empresas, principalmente de pequeno porte.

“Temos mania de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para ‘tampar os furos’ das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento. Os gastos de final do ano entram nesse contexto com podem se transformar em uma bola de neve. Por isso, sempre digo que é preciso ter cautela e ficar atento a juros e cobranças indevidas”, reforça o especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), Dr. Luciano Duarte Peres.

Os gastos no final do ano são os principais responsáveis pelo endividamento (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Segundo o advogado, as instituições bancárias estão cobrando juros altíssimos que, muita vezes, vêm acrescidos de cobranças indevidas. É aí, que está o grande problema. “Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas”, conta Peres.

Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br). “É importante ficar atento aos valores cobrados, pois a ocorrência de práticas abusivas é comum. O consumidor deve, não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforça o advogado. Ao BC cabe a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, aplicar advertência ou multa.

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