X

Cubatão

TJSP suspende pagamento de benefício para mais de mil servidores de Cubatão

Decisão suspende pagamento para servidores da ativa e aposentados, mesmo aqueles que já têm precatório expedido

Nilson Regalado

Publicado em 24/01/2024 às 07:00

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

A decisão afeta imediatamente 1.027 pessoas, sendo 968 aposentados e outros 59 servidores da ativa / Nair Bueno/DL

Um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em dezembro proibiu definitivamente o pagamento de licenças-prêmio a servidores da Prefeitura de Cubatão. A decisão afeta imediatamente 1.027 pessoas, sendo 968 aposentados e outros 59 servidores da ativa. Desses, muitos já haviam ganho o direito na Justiça de receber em dinheiro os valores correspondentes às licenças, que não foram gozadas nem pagas regularmente, em adição aos salários. Porém, com a decisão do TJSP, todas as ações relacionadas ao tema que aguardavam sentença de primeira ou segunda instância perderam a validade. Até precatórios alimentares já expedidos que aguardavam pagamento em dinheiro perderam o efeito.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp Telegram.
Mantenha-se bem informado.

“São processos de décadas”, protesta um advogado que representa 12 servidores e aposentados em ações do gênero. Apesar da abrangência da decisão, o acórdão não afeta centenas de servidores e aposentados que já receberam seus precatórios no passado porque o fizeram de “boa-fé”. Esses, portanto, não terão de ressarcir os cofres municipais.

Na prática, o TJSP julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) patrocinada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGE). Em sua alegação inicial, a PGE alegou que o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município fere a Constituição Federal de 1988. O argumento acolhido pelos desembargadores do TJSP é que a Câmara Municipal, autora da Lei Orgânica, não tem competência para legislar sobre questões trabalhistas. E o Artigo 15 estabelece a licença-prêmio aos servidores, mesmo os não concursados.

Ré na ação, a Prefeitura recorreu da decisão no âmbito do TJSP, protocolando embargos de declaração. Porém, os argumentos do advogado Gilberto Freitas da Silva, que representou a Prefeitura, não sensibilizaram os desembargadores e a decisão foi mantida. 

Questionada nesta semana se iria propor novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a Administração Municipal negou que tenha essa intenção.

Na inicial da ADI, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que o benefício não poderia ser concedido a servidores dos quadros complementar e suplementar. Ou seja, na visão da PGE, funcionários não concursados não fazem jus ao benefício da licença-prêmio.

A maioria dessa massa de trabalhadores já trabalhava na Prefeitura antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a realização de concursos para ingresso no serviço público. Porém, como eles já prestavam serviços ao Município na data da promulgação da Carta de 1988, ganharam o direito de continuar servindo ao Município. E com estabilidade.

CELETISTAS X ESTATUTÁRIOS

Mas, como estavam vinculados ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não eram estatutários, acabaram incluídos em dois regimes diferenciados. O complementar compreendia todos que já somavam mais de cinco anos ‘de casa’. E o quadro suplementar foi formado por trabalhadores que estavam há menos de cinco anos na Prefeitura.

São justamente esses que perderam o direito às licenças-prêmio, muitos dos quais esperavam, havia anos, pelo pagamento desse direito, que não puderam gozar enquanto estavam na ativa. A Lei Orgânica foi promulgada durante a gestão do então prefeito Nei Serra.

Com o passar dos anos, a Prefeitura se viu obrigada a contratar outros servidores sem concurso devido ao fato de não conseguir preencher vagas em profissões muito específicas. Esses também foram para o quadro complementar.

Esses, contratados por meio de portarias (comissionados) também não terão direito às licenças-prêmio após a decisão dos desembargadores.

Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, atualmente o quadro conta com 3.626 servidores estatutários e 175 comissionados. No entanto, até o fechamento desta edição, a Prefeitura não soube precisar o valor pago em precatórios do gênero ao longo de 2023. 

O Diário do Litoral procurou o Sindicato dos Servidores Municipais de Cubatão (Sispuc) na semana passada por dois dias seguidos. Porém, o presidente Jorge Daniel Santos não se encontrava na sede, tampouco deu retorno aos pedidos de entrevista.

Indicado para falar sobre o assunto na condição de representante do Sispuc nas questões jurídicas, o advogado Reinaldo Sales. Disse em mensagem que era o presidente quem deveria se manifestar sobre o tema.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Variedades

Praiamar Shopping contará com apresentações musicais no Dia das Mães

Show da Banda Sapato Velho, cover do Roupa Nova, abre a programação na sexta-feira (3)

Cotidiano

Com facão e motoserra, dupla é detida cortando árvore em São Vicente

Eles não tinham a documentação necessária para fazer isso

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter