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Cubatão

Entidades e templos tem até o fim do mês para pedir isenção de tributos

Prazo é 30 de novembro; isenção vale para o exercício de 2022

Da Reportagem

Publicado em 19/11/2021 às 16:53

Atualizado em 19/11/2021 às 17:23

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Solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de cadastro Imobiliário da Prefeitura de Cubatão / Nair Bueno/DL

Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerer à Prefeitura de Cubatão a isenção de tributos municipais. O benefício pode ser solicitado por entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, Sociedades de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto atuantes no município. A medida vale para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.

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A solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo), em horário comercial. É necessário preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade; ata de eleição e posse da diretoria atual; CNPJ; ata da Assembleia que constituiu o representante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal; espelho do carnê do IPTU; RG e CPF do representante legal; documentos que comprovem a titularidade do imóvel, no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários.

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