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A falta de iniciativa por parte da Câmara de Vereadores de Praia Grande com relação ao prefeito Alberto Mourão (PSDB), que se nega a cumprir, de forma imediata, a liminar judicial que garante o transporte porta a porta dos estudantes especiais Jackson Paula e Bruno Souto pode levar 16 dos vereadores a serem acusados de cometer o crime de prevaricação - retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Apesar de ser um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, como agente público o vereador, pelo menos em tese, pode ser classificado como omisso, quando deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.
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Numa recente pesquisa, a reportagem descobriu que já existe entendimento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a questão. Em Capão Bonito (SP), tramita um processo em que um vereador pode ser considerado funcionário público para efeitos penais. O processo, que aborda suposta prevaricação por parte do parlamentar acusado, está em fase de apelação.
A reportagem manteve contato com um advogado que, pedindo que sua identidade fosse preservada, revelou que vereador pode, sim, prevaricar, apesar de não ser funcionário público. Também conseguiu um artigo, assinado por um coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (ver nessa reportagem), que defende a posição do advogado.
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A Câmara não quer comentar a situação. Porém, semana passada, a Assessoria de Imprensa da Casa enfatizou que o Legislativo estaria fazendo sua parte. Em votação unânime, foi aprovado requerimento da vereadora Janaina Ballaris (PT), que relata a dificuldade enfrentada pelos estudantes e sugere alternativas para promover o transporte para outro município.
Jackson e Bruno aguardam transporte de suas residências à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e à Faculdade de Tecnologia (Fatec), respectivamente, até o final dos cursos. Recentemente, Jackson esteve na Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM reunido com diretor do órgão, Marcelo Bueno, para buscar uma solução para a situação. Mas nada ficou resolvido.
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O caso de ambos vem sendo acompanhado de perto pelos leitores do Diário do Litoral (DL), que desde o início vem publicando reportagens sobre o sacrifício dos dois estudantes universitários. Jackson Paula sofre atrofia muscular espinhal, que lhe permite apenas os movimentos faciais, pescoço e mão esquerda. Ele vem frequentando as aulas por conta da ajuda de outros estudantes e faz rifas para custear o transporte.
Bruno Souto é estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e pega três conduções por dia para ir e três para voltar da Fatec. Ele é paraplégico e a trajetória diária via transporte público é um verdadeiro martírio, nas só em função da locomoção, mas também por causa das dores musculares durante e depois das aulas.
Decisão Judicial garante transporte
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Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar da Prefeitura de Praia Grande impondo ao município uma multa diária de R$ 10 mil, dobrando a cada cinco dias, por descumprimento da decisão provisória. O prazo expirou no último dia 7. Portanto, é o cidadão praiagrandense que está pagando a conta.
A Prefeitura alega que não possui condições de cumprimento imediato da liminar, por diversas adequações que necessitam ser feitas para a locação do veículo adaptado, entre outras necessidades, o que leva certo tempo para ser solucionado por medidas burocráticas.
Mesmo sabendo que o Governo do Estado de São Paulo não irá recorrer à liminar, deixando a decisão por conta do Município, a Administração Alberto Mourão (PSDB) insiste em defender que transporte adaptado foge de sua alçada: “a intenção da Prefeitura de Praia Grande não visa descumprir a ordem judicial, embora não reconheça que haja obrigatoriedade do município em prestar o serviço de transporte especial universitário”.
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A Prefeitura e o Governo do Estado são réus solidários no processo movido pelo Ministério Público (MP), com pedido de liminar, garantindo o direito de ir e vir dos estudantes. Veiculada em primeira mão pelo DL, a situação de Jackson e Bruno foi exposta recentemente, em cadeia nacional, pelo CQC, da TV Bandeirantes. Ao programa, a Administração usou de política, garantindo que se o Estado reconhecesse a responsabilidade pelo transporte iria cumprir a liminar.
A Administração manifestou-se no processo alegando que não está cumprindo a liminar por absoluta falta de meios, já que os requerentes pedem transporte “porta a porta” e, se atendesse aos dois pleiteantes, o Município deixaria desassistidos todos os demais portadores de deficiência da rede municipal que utilizam o ônibus e os micro-ônibus adaptados para essa finalidade.
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Quatro juízes se manifestaram a favor dos estudantes após tentativas frustradas de ambos em ter seus direitos reconhecidos em âmbito administrativo. Eles reconheceram que as provas apresentadas e decidiram que os estudantes têm direito constitucional à Educação e que, neste sentido, é obrigação do Estado garantir os meios para que qualquer cidadão tenha acesso a ela.
Deputada
Desde o final do ano passado, a deputada federal Mara Gabrilli, que é do partido do prefeito Mourão, vem tentando contato com o prefeito no sentido de encontrar uma alternativa para solucionar a questão. Ela já ofereceu emenda orçamentária para compra de vans adaptadas e se ofereceu para uma parceria com a Prefeitura para expandir o Programa Ligado (que oferece transporte), que já atende a Grande São Paulo e região metropolitana de Campinas. Mara é tetraplégica e entrou na política para tentar melhorar a vida das pessoas com deficiência no Brasil.
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Vereador que não fiscaliza, prevarica.
Por Antonio Cavalcante Filho*
É dever de vereador fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo. Essa função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentárias e financeiras da prefeitura. Os vereadores podem também julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e principalmente as deles.
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Quem tem conhecimento de um crime e não toma providências, prevarica. Pelo menos foi assim que aprendi na minha terra. Entendo que o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como também o que está sendo gasto na Câmara porque é dinheiro público. A população tem o direito de saber como eles estão gastando o dinheiro que é de todos nós.
Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Portanto, se os vereadores tomaram conhecimento das inúmeras denuncias que pairam sobre a gestão e nunca ousaram apurar, acho que prevaricaram. Pois é obrigação deles apurar e denunciar ao Ministério Público.
Tem sido evidente o despreparo e a negligência dos nossos parlamentares no cumprimento da mais importante das suas funções, ou seja, fiscalizar. A função fiscalizadora dos vereadores pode ser exercida tanto individualmente como por comissão permanente designada para esse fim, ou por comissões especiais de investigação.
Se os vereadores, nos âmbitos de suas competências podem julgar o prefeito e aos seus pares em determinadas infrações político-administrativo, não é justo que a população fique aí a ver navios. Uma das funções mais importante da Câmara é justamente fiscalizar como o dinheiro do povo está sendo gasto. Repito, o vereador tem que fiscalizar,
Nossos parlamentares não sabem disso ou se omitem propositalmente de usar as ferramentas legais de fiscalização. Vereador que não fiscaliza, prevarica. Mas, prevaricar ou omitir-se também é crime. Prevaricar é um crime de quebra da lealdade ao dever. Portanto, eles terão (vereadores) que responder por isso.
*Antonio Cavalcante Filho é coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE-MT)