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Cotidiano

Vereadores de Guarujá definem se terão direito a 13º salário e férias nesta terça-feira

Na 1ª votação, foram 15 votos a favor e só um contra: Toninho; Anderson Figueira também deve votar contra hoje

Carlos Ratton

Publicado em 31/08/2021 às 07:30

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Vereadores trabalham uma vez por semana e têm dois recessos. As galerias devem lotar hoje, às 15 horas, contra a iniciativa / Divulgação

Máscaras, álcool gel e cartazes devem refletir hoje, nas galerias da Câmara de Guarujá, o que vem sendo manifestado nas redes sociais, por conta da segunda e última votação do projeto da Mesa Diretora que permite que, a partir de 2023, os vereadores recebam 13º salário (subsídio) e férias remuneradas.

Na primeira votação, foram 15 votos a favor e somente um contra, do vereador Toninho Salgado. Hoje, Anderson Figueira também deve votar contra.

A aprovação vai permitir que cada um dos 17 parlamentares receba R$ 10.021,00 de 13º salário no final do ano e ainda o mesmo valor em férias remuneradas, contando um terço a mais do salário normal. Isso representa a soma de R$ 397.494,00 por ano.

Vale lembrar que os vereadores só têm a obrigação de comparecer uma vez por semana na Casa, que realiza quatro sessões mensais. Além disso, contam com dois recessos anuais.

É importante também enfatizar que a Câmara de Guarujá não está sozinha. Na Baixada Santista, as câmaras de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe também conseguiram aprovar a proposta. Em Peruíbe, o 13º salário foi aprovado como "gratificação natalina" e São Vicente vai pagar a partir deste ano. Mongaguá já pagou uma parte do 13º, mas não prevê pagamento de férias. Santos, Itanhaém, Cubatão, Bertioga e Praia Grande não pagam 13º e nem férias para vereadores.

CÂMARA.

Em nota, a Câmara de Guarujá revela que, através da decisão do Recurso Extraordinário no STF, ao agente político é atribuída a isonomia constitucional a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores como aos demais trabalhadores ao recebimento do 13º salário e férias.

A Câmara informa que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já se manifestou acerca da matéria se posicionando quanto ao direito dos agentes políticos receberem a "gratificação natalina" e férias, diante da previsão constitucional, sendo que em respeito ao princípio da anterioridade, só valerá para a próxima legislatura.

Dessa forma, considerando um direito constitucional garantido aos vereadores, a Câmara, a fim de regularizar o pagamento, através de procedimento administrativo, solicitou parecer jurídico e impacto financeiro, que asseverou a legalidade do pagamento, medida que evitará futuras demandas judiciais, que podem acarretar maiores despesas aos cofres públicos.

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