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Cotidiano

Vereadora Telma quer revogar lei que permite ingerência de pais

Parlamentar faz questão de enfatizar que revogar a lei não tem o sentido de liberar acesso a conteúdos pornográficos, mas sim, de evitar a oportunidade de censura

Da Reportagem

Publicado em 27/12/2017 às 10:29

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Vereador ingressou com um projeto de lei na Câmara para revogar a lei 3.397 / Rodrigo Montaldi/DL

A vereadora Telma de Souza (PT) ingressou com um projeto de lei na Câmara para revogar a lei 3.397, que institui proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas. De autoria do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), na prática, a lei permite, entre outras coisas, ingerência dos pais no conteúdo pedagógico oferecido aos alunos da rede municipal de ensino. Banha, autor da proposta, garante que não.

“É inconstitucional, além de não encontrar amparo nos ensinamentos didáticos e pedagógicos e de favorecer a censura ao conteúdo oferecido por professores e conselhos escolares nas unidades de ensino. Ainda que pese a intenção de ampliar a proteção às crianças e adolescentes, esta condição cabe à União e aos estados, conforme prevê a Constituição”, informa Telma.

A parlamentar faz questão de enfatizar que revogar a lei não tem o sentido de liberar acesso a conteúdos pornográficos, mas sim, de evitar a oportunidade de censura e ao reconhecimento da condição social ou cultural, bem como, devolver ao professor e ao conselho escolar, em acompanhamento de pais e responsáveis, o direito de aplicar os conteúdos de ensino correspondentes à idade, “pois são profissionais capazes de desenvolver e elaborar o que se chama adequado”. A vereadora finaliza explicando que a extinção da lei vai evitar que espetáculos culturais e que promovam discussão sobre garantia de direitos e de gênero sejam realizados com apoio público.

A lei

A legislação em vigor garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa, de acordo com suas convicções, o que deve causar embaraço a educadores que, numa mesma sala, tenham alunos de diferentes matrizes religiosas.    

Órgãos e servidores poderão cooperar na formação desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder utilizados em sala de aula ou atividade.  Enquadra-se de panfletos a outdoors, além de redes sociais, cujo conteúdo contenha palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.

Quem violar a lei pagará multa de 20% do valor do contrato ou patrocínio. No caso do servidor, serão previstas as sanções no Estatuto dos Servidores, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal. Qualquer pessoa poderá representar a Administração.

Banha

Banha diz que é importante frisar que o objetivo da lei não é estabelecer regras de conteúdo pedagógico, muito menos, criar obstáculos à criatividade dos professores “mas apenas consignar preceitos basilares já sedimentados na Constituição”, finaliza, enfatizando que a proposta não impõe qualquer tipo de religião nas escolas.

A Secretaria de Educação (Seduc) de Santos foi consultada e considera que o teor da lei já está contemplado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Constituição.

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