Cotidiano

STF arquiva inquérito do cartel dos trens de São Paulo -

Fux entendeu que já se esgotaram todas as diligências que poderiam ser realizadas neste inquérito, sem que se tenham sido encontrados indícios da necessidade de continuar a investigação

Publicado em 10/02/2015 às 15:24

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Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar o inquérito que investigava eventual participação do deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP) e do ex-deputado federal José Aníbal no cartel metroferroviário, que teria operado em São Paulo.

Os ministros retomaram o julgamento nesta terça-feira, 10, com voto decisivo do ministro Luiz Fux. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e do ministro Dias Toffoli, que votaram pelo trancamento das investigações.

Fux entendeu que já se esgotaram todas as diligências que poderiam ser realizadas neste inquérito, sem que se tenham sido encontrados indícios da necessidade de continuar a investigação.

O ministro ressaltou, contudo, que, na existência de novos elementos, o Ministério Público pode provocar a realização de um novo inquérito.

Dois ministros ficaram vencidos: Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Em novembro, Barroso votou no sentido de que não se pode assegurar completa ausência de indícios que relacionem os parlamentares ao caso. O ministro defendeu, na ocasião, que se estabelecesse uma cooperação internacional para prosseguir nas investigações, conforme o pedido do Ministério Público. Por maioria, contudo, os ministros decidiram arquivar a investigação.

A investigação tramitava no Supremo em razão do foro privilegiado de Garcia e Aníbal. Outras investigações envolvendo empresários e agentes sem foro especial ficaram a cargo da Polícia Federal em São Paulo.

Garcia foi secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Geraldo Alckmin e Aníbal foi secretário de energia. Os dois estavam sendo investigados por terem sido citados como supostos beneficiários de propinas do cartel por Everton Reinheimer, ex-diretor da multinacional alemã Siemens e delator do esquema.

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