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Cotidiano

Só Costa será beneficiado com soltura decidida por STF

Os demais investigados, inclusive o doleiro Alberto Youssef, continuarão presos. O STF ainda não confirma a restrição

Publicado em 20/05/2014 às 13:43

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que determinou a soltura dos 12 presos na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, ficará restrita ao ex-diretor de Abastecimento e Refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, segundo fonte ouvida pelo Broadcast. Os demais investigados, inclusive o doleiro Alberto Youssef, continuarão presos. O STF ainda não confirma a restrição.

O alerta feito ontem pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), teria sido decisivo para suspender o benefício aos demais presos na operação da PF, que investigou crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro enviou ofício ao ministro do STF advertindo sobre o risco de fuga de presos, como o doleiro, e solicitando esclarecimentos sobre o alcance da decisão.

Em decisão expedida no domingo, Teori havia determinado que todos os 12 presos na operação fossem soltos. As prisões tinham sido determinadas em março pelo juiz Sérgio Moro. Onze pessoas foram presas no Brasil, uma na Espanha e uma está foragida. A decisão de Zavascki atendia a um recursos dos advogados de Paulo Roberto Costa.

A decisão do ministro do STF, que determinou a soltura dos 12 presos na Operação Lava Jato, ficará restrita a Paulo Roberto Costa (Foto: Agência Brasil)

"Sendo relevantes os fundamentos da reclamação (de Costa), é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", disse o Ministro, em decisão liminar provisória.

No pedido de esclarecimentos, Moro ressaltou que parte do grupo é suspeito de envolvimento com outros crimes, como tráfico de drogas. O magistrado alertou que dois investigados têm contas no exterior com valores milionários, o que facilitaria eventual fuga.

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