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Cotidiano

Realização de bailes de Carnaval requer alvará provisório

Casas noturnas e clubes interessados têm mais 15 dias para requerer o documento no Protocolo Geral do Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro).

Publicado em 07/02/2014 às 12:34

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A menos de 30 dias para o início do Carnaval, dois estabelecimentos solicitaram à prefeitura o alvará de licença provisória para a realização de bailes: o Clube Internacional de Regatas e a Capital Disco. Casas noturnas e clubes interessados têm mais 15 dias para requerer o documento no Protocolo Geral do Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro).

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. Para fazer o pedido é preciso ter a licença permanente de funcionamento, somente fornecida aos estabelecimentos com AVS (Auto de Vistoria de Segurança), emitido pela administração municipal após a apresentação de uma série de documentos técnicos e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Quando o espaço que abrigará o baile passar por modificações, como novas instalações elétricas ou construção de palco, é preciso obter da Siedi (Secretaria de Infraestrutura e Edificações) o CCT (Certificado de Conformidade Técnica). Neste caso deverá ser apresentada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assinada por engenheiro. A solicitação do certificado também deve ser feita no Poupatempo em até 15 dias.

Vistoria
O alvará expedido pela Sefin (Secretaria de Finanças) só terá validade se o local for aprovado pela Coinst (Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança), da Siedi, que avaliará a segurança dos espaços antes do evento. “Iremos verificar todas as instalações, principalmente os extintores e equipamentos de combate a incêndio e rotas de fuga”, explica Marcelo Racca, chefe da Coinst.

Entre os documentos que devem ser apresentados para obter o alvará provisório estão o AVCB, informações sobre o número de ingressos colocados à venda e a declaração do responsável legal sobre a necessidade de serviços de enfermagem e ambulância, comunicação aos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e de fiscalização de trânsito, além de equipe de segurança e brigada de combate a incêndios, nos eventos com mais de 1.500 pessoas. O valor da taxa da licença provisória é de R$ 1.061,93.

 

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