Promotoria dá parecer favorável à gratuidade para especiais em seletivos

A ação tem como base a demanda individual envolvendo a menor M.C, filha da jornalista Vanessa Lemes da Silva, cuja história já foi contada pelo Diário

O promotor de Justiça da Infância e Adolescência de Santos, Carlos Alberto Carmello Júnior (foto à esquerda), deu parecer favorável à ação movida pelo defensor Thiago Santos de Souza (foto à direita), que visa garantir que portadores de necessidades especiais tenham o direito de gratuidade nos ônibus seletivos, como ocorre no convencionais que prestam serviço de transporte público na Cidade. A ação envolve a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Viação Guaiúba, permissionária do ­serviço.

Continua após a publicidade

“Sendo a garantia de transporte coletivo seletivo essencial para o acesso ao direito social à saúde, preservando a dignidade das crianças e adolescentes com deficiência, o transporte deve ser garantido pelo poder público, por todos os meios de transporte existentes no Município”, afirma o promotor.

A ação movida pela Defensoria (publicada pelo Diário com exclusividade no último dia 18), que pode ser estendida para dezenas de crianças e adolescentes especiais, tem como base a demanda individual envolvendo a menor M.C, filha da jornalista Vanessa Lemes da Silva, cuja história já foi contada em julho de 2015 , também pelo Diário.

Continua após a publicidade

Ao analisar o caso da menina, Thiago de Souza analisou as leis municipais e percebeu que elas não fazem distinção entre o seletivo e o convencional, que tem a gratuidade. O defensor quer estender para o seletivo, visando proporcionar mais segurança e conforto para pessoas com mobilidade reduzida.

“Peço ao Judiciário que reconheça a omissão do Executivo Municipal (Prefeitura e CET), que já deveria ter estendido o benefício por conta de uma lei que já existe por intermédio de um simples ato administrativo. O Legislativo também deveria ter tomado providências pois fiscaliza o primeiro e legisla”, lembra Thiago de Souza.

Continua após a publicidade

O defensor público já cobrou todos os órgãos e até a empresa de ônibus. “A Prefeitura informou que o caso era com a CET que, por sua vez, alegou não ter lei. A empresa não se manifestou. Então, resolvi estender a ação da menina para todos os especiais que precisam do benefício. Mesmo que eu não consiga garantir o direito, acredito que vou fomentar uma ampla discussão sobre essa questão tão sensível e protetiva. No caso da Viação Guaiúba, por que o idoso tem gratuidade e o especial não?”, questiona Souza, que aguarda um parecer da Promotoria da Infância e Adolescência, que deverá ser incluído no ­processo.

Outro lado

Continua após a publicidade

A Assessoria da Prefeitura de Santos informou que CET-Santos não recebeu nenhuma citação sobre ações propostas pela Defensoria. Ponderou ainda a Administração que, em relação ao transporte seletivo, há legislação que permite a concessão de desconto a idosos (Lei 3061 de 29 de agosto de 1997), e que o mesmo não ocorre em se tratando de pessoas com deficiência e em situação de ­vulnerabilidade econômica. E justamente por falta de amparo legal está impossibilitada de conceder igual benefício àqueles nessa ­condição­.

Já a Câmara de Santos, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, informou que a gestão do transporte público é de competência exclusiva do Executivo. A empresa Translitoral, que responde pela Viação Guaiúba, não se manifestou sobre o assunto.