X

Cotidiano

Procon Guarujá orienta e notifica comerciantes por abusos praticados na orla

Equipe identificou imposição de consumação para uso de cadeira e guarda-sol

Publicado em 14/01/2015 às 17:35

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Impor um limite de consumação pelo uso de guarda-sol e cadeiras na praia é proibido pela Lei Federal 8.078/90 – artigo 39, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante disso, a Prefeitura de Guarujá, por meio do Procon, vem orientando e fiscalizando possíveis abusos cometidos por comerciantes em toda a orla das praias da Cidade.

Em mais uma ação, desta vez na Praia das Pitangueiras, de todos os ambulantes vistoriados, 10 foram notificados. Eles cobravam consumação mínima para locação aos clientes, de cadeiras e guarda-sóis. Em dois inspecionados, os ambulantes chegavam a instituir o valor de R$ 100 de consumação e, caso o banhista não consumisse nenhum produto, teriam de desembolsar R$ 50.

Em outro carrinho fiscalizado, o órgão identificou que a taxa era de R$ 10, para o uso destes materiais. Todos estes receberam um auto de constatação do problema, a ser encaminhado para a Fundação Procon-SP, que avaliará qual medida será aplicada ao comerciante. Um dos comerciantes justificou a taxa como manutenção.

Equipe identificou imposição de consumação para uso de cadeira e guarda-sol (Foto: Zarif Ribeiro/PMG)

De acordo com o diretor do Procon Guarujá e coordenador do órgão na Baixada Santista, Alexandre Cardoso, o ambulante não pode cobrar um aluguel, simplesmente porque ele não possui alvará para locação. “Não se pode impor um limite, ou até mesmo uma taxa de serviço. O consumidor tem que pagar apenas o que ele consumir. E se o problema continuar, a Fundação pode cassar o alvará deste comerciante”, explicou Cardoso.

Além disso, a iniciativa também visa averiguar se os estabelecimentos que ofereçam serviços de alimentos e bebidas possuem informação sobre cardápios com preços, notificação relativa à lei antifumo e aviso sobre venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Outro item verificado é se os comerciantes têm o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização e orientação do Procon teve início em novembro do ano passado e prossegue até o fim de março. A medida cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado entre o Ministério Público e Prefeitura.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Santos

Obras do VLT interditam ruas do Centro do Santos; veja o que muda e rotas

Como elas irão passar por pavimentação, a circulação de veículos ficará bloqueada

Diário Mais

11 destinos próximos da Baixada Santista para curtir o Dia das Mães

Quer fazer algo diferente durante a comemoração? Separamos 11 lugares a três horas de Santos para fazer um bate-volta

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter