Cotidiano

Procon Bertioga orienta sobre direitos dos consumidores no Carnaval

Seja qual for a opção do consumidor para os dias de Carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas orientações

Da Reportagem

Publicado em 10/02/2024 às 10:09

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Agente do Procon de Bertioga / Reprodução/Prefeitura de Bertioga

Na folia, em casa ou viajando. Seja qual for a opção do consumidor para os dias de Carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas orientações para aproveitar com tranquilidade essa grande festa popular do país.

Compra de fantasias e abadás

Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços em diversos fornecedores e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.

Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento: se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece algum prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema e que o reparo comprometa a peça ou que não corresponder ao que dizia a oferta. É importante exigir a nota fiscal; o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Ingressos para camarotes e bailes

Deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito.

É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele quem deve manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar sua senha (ou aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante da transação. Recomenda-se que o consumidor jamais utilize máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados.

No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação, inclusive sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local seguro e evitar deixá-lo longe da vista – como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo -, principalmente em situações de aglomeração. Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser informado.

Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe.
Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível.

Restrições ao consumo de fumo e álcool

No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto relacionado, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

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