Continua depois da publicidade
Diante dos congestionamentos e outros problemas ocasionados pelos veículos de transporte de cargas que aguardam entrada nos estacionamentos, e a necessidade de regulamentar melhor a atividade dessas empresas, a Prefeitura de Cubatão editou o decreto nº 10.022, que inclui alterações no decreto 10.021, do dia 13.
A partir do dia 20, os estabelecimentos destinados ao estacionamento de veículos de transporte de carga só poderão funcionar das 6 às 19 horas, determinação que se aplica também aos alvarás de licença para funcionamento em vigência.
"A população cubatense não pode continuar sendo prejudicada por não poder se locomover dentro da sua propria cidade. A prefeita determinou que tomassemos medidas energicas para garantir o direito de nossos cidadãos" afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Paulo de Toledo Ribeiro.
Continua depois da publicidade
Assinado pela prefeita Marcia Rosa e por este secretário, o documento decreta:
"Art. 1º - Ficam revogados os incisos IV e V do art. 1º do decreto nº 10.021, de 13 de março de 2013.
"Art. 2º - Os estabelecimentos destinados ao estacionamento de veículos de transporte de carga somente poderão funcionar no período compreendido entre as 6 e 19 horas.
Continua depois da publicidade
"Parágrafo único – As restrições impostas no caput deste artigo aplicam-se automaticamente aos Alvarás de Licença para Funcionamento em vigência.
"Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 2º que vigerá a partir de 20 de março de 2013".
Continua depois da publicidade