06 de Maio de 2024 • 13:25
Geralmente quem passa o dia na praia acaba fazendo um lanche por ali mesmo / Divulgação
Com a chegada do verão muitos buscam Itanhaém como destino para as férias. E geralmente quem passa o dia na praia acaba fazendo um lanche por ali mesmo, mas deve-se ter muito cuidado com o que é comercializado à beira-mar.
A Prefeitura de Itanhaém, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, orienta que é preciso prestar atenção no acondicionamento dos alimentos, visto que produtos manipulados e preparados na areia da praia podem acarretar sérios riscos à saúde dos consumidores.
Confira abaixo algumas orientações sobre o consumo de alimentos na praia:
- As instalações, equipamentos e produtos comercializados devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação, com utensílios descartáveis destinados a acondicionar e servir os alimentos e bebidas, incluindo os copos para consumo;
- É proibido manter os alimentos no solo ou em local inadequado;
- Os manipuladores de alimentos devem estar com as mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte e adornos, além de usar uniforme limpo e proteção no cabelo;
- Ter cuidado com o gelo para o consumo, jamais gelo em barra. Só é permitido uso de gelo de água filtrada, em cubos, com registro do órgão competente;
- Prestar atenção na hora de consumir sucos e refrescos. Peça ao comerciante que limpe a borda da lata de cerveja ou refrigerante. As latas devem estar íntegras, sem sinais de estufamento e ferrugem;
- A data de validade dos produtos precisa vir impressa de forma clara e visível na embalagem;
- Os carrinhos e barracas devem possuir reservatório de água tratada para higienização dos equipamentos, utensílios e mãos;
- Os alimentos semipreparados ou prontos para o consumo devem ser manuseados com pegadores ou instrumentos apropriados, sem contato manual;
- No caso de ambulantes, os alimentos perecíveis (sanduíches naturais e sorvetes) deverão estar acondicionados em caixas isotérmicas, com gelo suficiente para uma conservação adequada;
- Nos quiosques, os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob temperatura própria para cada tipo de alimento (refrigeração ou congelamento). Alimentos perecíveis não podem ficar fora de refrigeração;
- Os estabelecimentos, barracas e carrinhos que comercializam alimentos para consumo imediato, como maionese, catchup e mostarda, deverão fornecê-los acondicionados em embalagens individuais e descartáveis, tipo saches, bem como o fornecimento de canudos plásticos embalados individualmente e lacrados, conforme a Lei Municipal Nº 3.456, de 7 de julho de 2008.
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