O debate sobre o tema ganhou força após o período de consulta pública / Divulgação/ANS
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu início, na última segunda-feira (28), à análise de um pacote de mudanças que pode alterar a forma como os reajustes dos planos de saúde são aplicados.
A proposta, apresentada pela agência reguladora em outubro de 2024, inclui a criação de critérios mais claros para os contratos coletivos e a possibilidade de um aumento extra para planos individuais e familiares em caso de prejuízo comprovado.
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O debate sobre o tema ganhou força após o período de consulta pública, que resultou em mais de 2,5 mil sugestões enviadas por 307 entidades, a maioria delas ligadas às operadoras e representantes do setor.
Agora, a versão final da proposta está nas mãos da Diretoria Colegiada da ANS, que iniciou a votação, mas interrompeu a análise a pedido da área de fiscalização. Ainda não há data definida para a retomada do processo.
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Hoje, os planos coletivos não têm um teto de reajuste definido pela ANS, e os aumentos são negociados diretamente entre a empresa contratante e a operadora.
A nova proposta da agência visa padronizar essa correção, permitindo reajustes baseados em índices financeiros e na variação da despesa assistencial.
O índice de sinistralidade, que representa o quanto a operadora gasta com atendimento em relação à receita, passaria a ser considerado apenas de forma complementar e com um mínimo estabelecido de 72%.
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A ANS também pretende impedir o acúmulo de diferentes índices no cálculo do reajuste, o que hoje pode inflar os aumentos.
Uma das mudanças mais sensíveis para quem tem plano de saúde individual ou familiar é a criação da chamada “revisão técnica”.
Essa nova ferramenta permitirá um reajuste extraordinário, acima do limite anual estabelecido pela própria ANS, nos casos em que a operadora comprove prejuízo por pelo menos três anos consecutivos.
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Se aprovado, o aumento extra será aplicado no aniversário do contrato, junto ao reajuste anual regular. O percentual total não poderá ultrapassar 20%. Caso o valor calculado ultrapasse esse limite, a diferença será diluída em um período de três a cinco anos.
Essa revisão só poderá ser solicitada uma vez a cada cinco anos e não se aplicará a contratos com menos de cinco anos de vigência.
Outras ideias que estavam no pacote original, como limitar a coparticipação e franquia a 30% da mensalidade ou do procedimento, além de isentar determinados tratamentos e exames, não avançaram por enquanto.
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A venda obrigatória de planos por canais digitais também ficou para uma fase futura.
O setor aguarda a nova votação da diretoria da ANS, que deverá definir quais medidas realmente serão colocadas em prática nos próximos anos. Se aprovadas, as mudanças entram em vigor a partir de 2026.