Regra está prevista no Código de Posturas e também no Código de Defesa do Consumidor / Nair Bueno/DL
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A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, reforçou que está proibida a exigência de consumação mínima por ambulantes e comerciantes das praias para o uso de guarda-sóis e cadeiras. A prática, considerada comum em períodos de temporada, é ilegal e pode resultar em multa.
Segundo o município, a regra está prevista no Código de Posturas e também no Código de Defesa do Consumidor, que veta a venda casada — quando o consumidor é obrigado a adquirir um serviço ou produto para ter acesso a outro.
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A Administração orienta que, caso o visitante identifique essa irregularidade, registre reclamação no Procon Municipal. Para isso, é necessário apresentar comprovação da relação de consumo, como nota fiscal ou qualquer documento equivalente.
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Além da cobrança de consumação mínima, outras práticas também não são permitidas na orla sem autorização prévia da Prefeitura. Entre elas:
A Prefeitura destaca que a atuação dos fiscais é inicialmente educativa, com orientação aos banhistas e comerciantes. Porém, em caso de reincidência, a autuação e a cobrança de multa podem ser aplicadas.