Cotidiano

Outra cidade do Litoral proíbe cobrar consumação mínima para uso de cadeiras na praia

Prática é considerada abusiva; outras regras incluem restrição ao uso de som, circulação de bicicletas e instalação de barracas

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 10/12/2025 às 16:21

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Regra está prevista no Código de Posturas e também no Código de Defesa do Consumidor / Nair Bueno/DL

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A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, reforçou que está proibida a exigência de consumação mínima por ambulantes e comerciantes das praias para o uso de guarda-sóis e cadeiras. A prática, considerada comum em períodos de temporada, é ilegal e pode resultar em multa.

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Segundo o município, a regra está prevista no Código de Posturas e também no Código de Defesa do Consumidor, que veta a venda casada — quando o consumidor é obrigado a adquirir um serviço ou produto para ter acesso a outro.

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A Administração orienta que, caso o visitante identifique essa irregularidade, registre reclamação no Procon Municipal. Para isso, é necessário apresentar comprovação da relação de consumo, como nota fiscal ou qualquer documento equivalente.

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O que mais é proibido nas praias de Guarujá

Além da cobrança de consumação mínima, outras práticas também não são permitidas na orla sem autorização prévia da Prefeitura. Entre elas:

  • Circulação e estacionamento de veículos motorizados
  • Circulação de bicicletas
  • Permanência e passeio de animais
  • Instalação de acampamentos
  • Uso de caixas de som, aparelhos sonoros ou instrumentos de percussão na areia, jardins e calçadões
  • Instalação de tendas, barracas ou estruturas semelhantes
  • Colocação de mesas e cadeiras nas calçadas por bares e restaurantes
  • Uso de churrasqueiras ou similares

A Prefeitura destaca que a atuação dos fiscais é inicialmente educativa, com orientação aos banhistas e comerciantes. Porém, em caso de reincidência, a autuação e a cobrança de multa podem ser aplicadas.
 

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