‘A rua é pública’: nova proposta para flanelinhas em cidade paulista gera debates entre vereadores e moradores

Medida inovadora apresentada na Câmara que obriga o cadastro de flanelinhas, abrindo uma guerra política sobre a profissão

Projeto de Lei pretende extinguir a profissão de 'flanelinhas'

Projeto de Lei está gerando debates sobre a profissão de 'flanelinhas'/Nair Bueno

O novo projeto que circula na Câmara de Santos está gerando comentários dentro e fora do ciclo político. A proposta, que estabelece um cadastramento para os guardadores de rua, ou flanelinhas, pretende criar uma medida para fiscalizar a atuação deles nas ruas.

Um requisito que chama atenção é o fato de que seria proibido o recebimento de dinheiro em espécie. O Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Adriano Catapreta (PSD) busca criar um tipo de regulamento e mecanismo de identificação dos trabalhadores.

Pontos de divergência

Um ponto de discussão contrário à proposta é levantado pelo vereador Rafael Pasquarelli (União), que critica o incentivo de se cobrar do cidadão por estacionar em uma rua pública.

Em suas redes sociais, o vereador foi firme em sua opinião.

“Rua pública pertence à população. Não podemos normalizar constrangimento, intimidação ou cobrança irregular como se isso fosse algo comum.”

Confira o vídeo abaixo:

A realidade nas ruas

É comum encontrar áreas das ruas delimitadas por cones, faixas e até pedras, reservadas por guardadores informais que cobram entre R$ 5, R$ 10, R$ 15 pelo espaço. No entanto, essa cobrança não pode ser feita. A profissão é regulamentada pela Lei Federal 6.242/75. Ela permite a atuação dos flanelinhas em determinadas condições, mas seu exercício pode se tornar ilegal dependendo da forma como é realizado.

De acordo com a lei, o flanelinha pode atuar em locais públicos para auxiliar motoristas, mas a cobrança não pode ser obrigatória ou coercitiva. Na maioria dos casos, os municípios criam suas regras específicas. Em Santos, a proposta já foi analisada e discutida em outras etapas.

Afinal, a rua é pública?

Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em bairros residenciais, é comum encontrar carros parados diante do portão como se aquela parte da rua fosse extensão da casa, mas o CTB trata esse espaço como via pública, priorizando o uso coletivo e a segurança de pedestres e motoristas.

A despeito da atividade em si desempenhada pelo flanelinha, não há crime algum. Primeiramente, é necessário ter em mente que a Lei 6.242/75, que dispunha sobre os guardadores e lavadores de automóveis, foi revogada pela Medida Provisória nº 905, de modo que o julgamento do Habeas Corpus nº 457.849, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), resta, neste momento, inócuo no que tange à análise da lei agora revogada.

Repercussão nas redes sociais

No post divulgado pelo vereador Pasquarelli, alguns comentários chamam a atenção:

“Não deveríamos pagar nem flanela e muito menos a prefeitura…” escreveu um internauta.

Outro usuário comentou sobre a troca de benefícios da ação:

“Para qualquer pagamento, tem que haver uma contrapartida. Qual a contrapartida que os ‘flanelinhas’ vão oferecer?”.