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Cotidiano

Mais de 300 ruas de Santos receberam serviços de capinação e raspagem em maio

Da Reportagem

Publicado em 05/06/2022 às 14:00

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Divulgação/PMS

Um total de 173.395 metros de sarjetas e calçadas em nove bairros de Santos recebeu, em maio, serviços de capinação e raspação de mato. As equipes atenderam a 303 vias públicas, com destaque para o Macuco, onde foram cobertos 31.280m em 33 ruas, e Embaré, com 27.628m em 41 logradouros.

De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Wagner Ramos, são retirados, em média, cerca de 40 toneladas de mato das ruas, o que representa 12 viagens de caminhão.

O trabalho é realizado manualmente desde 2010, após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibir a utilização de capina química, isto é, o uso de veneno para controle de mato e pragas em áreas urbanas, tendo em vista o risco que os produtos apresentam não apenas para a população, como também para os animais.

Doze equipes da Terracom, totalizando 156 funcionários, atuam de segunda a sábado na Cidade. “Dependendo do local, o serviço só pode ser realizado no sábado, como é o caso do Centro Histórico, haja vista a grande movimentação de pessoas”, explicou o secretário.

BAIRROS ATENDIDOS

Em maio, foram cobertos 25.889m de 20 ruas do Rádio Clube, enquanto no bairro Aparecida o atendimento se estendeu a 43 vias públicas, totalizando 22.746m. No Centro Histórico, onde as equipes atuam somente aos sábados, foram 16.203m de 36 logradouros.

Já na Areia Branca, foram 13.803m em 14 vias; no Estuário, 12.412m em 33 ruas; na Vila Nova, onde o serviço também é realizado apenas aos sábados, 7.835m em 27 ruas. No Castelo, os serviços começaram no último dia 24 e o cronograma prossegue na próxima semana para completar a cobertura prevista de 15.599m em 56 vias.

RESPONSABILIDADE

Wagner Ramos ressalta que, de acordo com o artigo 11 do Código de Posturas do Município (lei municipal nº 3.531), a limpeza dos passeios e sarjetas em frente às casas e prédios é de responsabilidade de seus ocupantes.

Essa obrigação legal estende-se também à vegetação que nasce no revestimento da calçada ou junto à pavimentação, isto é, junto ao meio-fio, conforme previsto no artigo 17. A legislação está em vigor desde 1968.

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