Cotidiano

Lei municipal proíbe presença de animais na praia, em Peruíbe

Conforme a lei n° 869, de 4 de março de 1983, os infratores serão punidos com multas de um a dez salários mínimos

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 29/12/2014 às 17:22

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Passear com animais de estimação é uma prática comum na temporada de verão, mas é necessário ficar atento às regras do Município. Em Peruíbe, é proibida a presença de animais de qualquer espécie nas praias municipais, o que abrange a faixa de areia e a água do mar. Conforme a lei n° 869, de 4 de março de 1983, os infratores serão punidos com multas de um a dez salários mínimos.

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Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. E se mesmo assim, o infrator insistir na desobediência à lei, a Prefeitura recolherá o animal. Em todas as situações, o proprietário do animal será responsabilidade pelos atos de infração. 

É importante ressaltar que o passeio com o bicho de estimação é liberado no calçadão da orla.

Em Peruíbe, é proibida a presença de animais nas praias (Foto: Divulgação)

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