Cotidiano

Lei complementar altera regras em benefício dos ambulantes definitivos de Praia Grande

Quem realizou o curso de capacitação e não fez renovação terá até 19 de janeiro para solicitar a regularização

Luana Fernandes

Publicado em 26/12/2022 às 22:09

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Entre as principais alterações é que em caso de falecimento do  ambulante, a autorização poderá ser transferida ao cônjuge / Divulgação/PMPG

A Prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 937/2022,  que altera a Lei Complementar de nº. 779/18, com o estabelecimento de  regras para o exercício da atividade ambulante no Município. Com a  nova legislação, ambulantes definitivos que realizaram o curso de  capacitação e não fizeram renovação por alguma pendência terão até 19  de janeiro de 2023 para solicitarem a regularização.

Entre as principais alterações é que em caso de falecimento do  ambulante, a autorização poderá ser transferida ao cônjuge  sobrevivente e, na falta deste, ao filho que dependia financeiramente  do ambulante. Havendo mais de um filho que eram dependentes do  ambulante, aquele que requerer para si a transferência deverá  apresentar a anuência dos demais.

Caso o cônjuge sobrevivente tenha incapacidade e inexistindo filho em  condições de exercer a atividade, será permitido indicar um preposto,  que deverá estar devidamente cadastrado na Secretaria de Finanças do  Município, e poderá exercer a atividade pelo prazo de um ano,  prorrogável, uma única vez, por igual período. O pedido deve ser  formulado no prazo improrrogável de 60 dias a contar do falecimento ou  incapacidade do ambulante na Secretaria de Finanças.

Além disso, a nova lei complementar vai regularizar a situação de  ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de  areia não previsto na lei anterior. Esses ambulantes que ocupam a área  de meio poste, poderão requerer sua regularização no prazo máximo de  30 dias a contar da entrada em vigor da lei.

Sobre as mudanças, o secretário de Finanças afirmou “A lei vai  beneficiar aqueles que realizaram o curso de qualificação de  ambulantes e, por ventura, não conseguiram efetivar a renovação da  licença, por conta de documentos pendentes ou de casos anteriormente  não previstos na legislação. Com a mudança na Lei, todos esses  ambulantes poderão regularizar a licença”.

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