Presidente do Creci-SP alerta corretores de imóveis sobre a importância de se comunicar suspeita / Luiz Torres/DL
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As recentes operações da Polícia Federal, que investigam crimes de corrupção, mostram que os imóveis estão entre os itens mais utilizados para a lavagem de dinheiro. Em função de uma lei que tipifica a irregularidade, desde 2012 os corretores e profissionais liberais que atuam no ramo imobiliário devem comunicar em 24 horas as transações consideradas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A falta de comunicação, em casos ilícitos comprovados, pode complicar a vida de quem atuou na negociação.
“Os corretores de imóveis tem uma função muito importante. O mercado imobiliário é muito usado. Todo o recurso amealhado de maneira ilícita acaba sendo investido em propriedades imobiliárias. O mercado imobiliário é muito sensível a esse problema. E os corretores tem que ter a expertise e a consciência de saber identificar uma transação suspeita ou não”, disse José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).
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Neto esteve ontem em Santos, onde participou de uma reunião com corretores de imóveis de cinco municípios da Baixada Santista: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. Durante o encontro, o presidente do Creci-SP orientou os participantes sobre a importância da comunicação de transações imobiliárias consideradas suspeitas.
“Se faz uma transação com características suspeitas o corretor tem 24 horas de prazo para comunicar o Coaf, em sigilo absoluto, sem comunicar o cliente que tal fato foi informado. Ele entra no site do Coaf e faz o comunicado da transação. Fornece dados do comprador, vendedor e da propriedade e diz o porquê considera a transação suspeita. O Coaf vai analisar. Isso não significa que uma transação suspeita seja uma transação irregular”, afirmou Neto.
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Entre os indícios de transações suspeitas estão o pagamento do imóvel em espécie (dinheiro); compra do imóvel por um preço e solicitação de escritura com valor reduzido ou aumentado e em nome de terceiros; pagamento com joias, obras de arte, artigos de luxo como motocicletas, barcos e carros. O Coaf analisa se há fundamento na movimentação suspeita e se o denunciado possui uma incidência de atividades suspeitas. Caso tenha, as informações são encaminhadas à Polícia Federal ao Ministério Público para que sejam investigadas.
O presidente do Creci-SP alerta sobre a importância do corretor de imóvel estar atento para não se complicar. “Se o corretor comunicar e a transação for irregular ele não é punido. Mas se ele não comunicar é coautor, pois ajudou a lavar o dinheiro e colaborou para que uma grave irregularidade fosse cometida. Agora se ele comunica, pode fazer o negócio mesmo que seja com dinheiro suspeito ou irregular. Não interessa. Ele está apenas cumprindo com a profissão dele. A lei colabora demais conosco corretores de imóveis porque nos dá uma isenção de culpa de qualquer coisa relacionada à atividade irregular”.
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