Cotidiano
A Antaq havia anulado a norma sob alegação de invasão de competência, argumentando que a APS não teria atribuição para regulamentar a matéria
A água de lastro é a água do mar que é recolhida e armazenada em tanques de navios para dar estabilidade às embarcações / Divulgação/APS
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O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concedeu segurança ao mandado impetrado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) contra decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que havia declarado nula a Norma OPR.023.2024, da APS, que fiscalizava o cumprimento de Convenção Internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.
Assim, a Justiça Federal manteve o direito de a APS condicionar a atracação de navios no Porto de Santos ao cumprimento das normas que previnem danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente.
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A Antaq havia anulado a norma sob alegação de invasão de competência, argumentando que a APS não teria atribuição para regulamentar a matéria. O Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediram admissão no feito para fornecerem informações a respeito.
A APS recorreu informando que a norma é essencial para a proteção ambiental local, destacando que 1/3 dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes.
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São inúmeros os casos de danos à fauna marinha, até com a extinção de espécies nativas, atacadas por predadores vindos de outras regiões do planeta, trazidos pela água de lastro captada e utilizada para manter a estabilidade dos navios. Há casos como o do siri “capeta”, que dizimou populações de crustáceos nativos no Maranhão, afetando a sobrevivência de centenas de famílias que se alimentavam e comercializavam as espécies vitimadas pelos invasores.
Por isso, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM) estabeleceu normas para descarte em determinadas coordenadas geográficas sem potencial de causar danos. O descarte nas plataformas continentais e próximo aos estuários é uma ameaça ambiental de dimensões planetárias e ainda com graves consequências sociais e econômicas por afetar a biomassa de pescados.
O magistrado lembrou que a Antaq afirmou que a APS teria violado a competência da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) ao emitir uma norma fiscalizadora. E, em seguida, ressaltou: “A priori, entendo que quem detém competência para dizer se as atribuições legais da AMB foram ou não foram invadidas não é a Antaq, mas a própria AMB. E, caso se conclua que houve violação, quem tem legitimidade para atuar no sentido de reestabelecer a sua autoridade é a AMB, e não a Antaq”.
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Na sua decisão, o juiz federal lembrou que a Lei 9.966/2000 estabelece uma série de obrigações ambientais para autoridades portuárias. O art. 9º dispõe que "entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades".
E mais: “O artigo 15 da referida lei preceitua ser ‘proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas..., inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.’ "
O magistrado afirmou e provou que existem vários acórdãos que puniram, inclusive órgãos ambientais estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente atores que vieram a causar danos ambientais.
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Para o presidente da APS, Anderson Pomini, a decisão da Justiça Federal permite a retomada dos trabalhos de fiscalização da água de lastro: "Sempre acreditamos na justiça e no bom senso, que fez prevalecer o cumprimento de uma norma internacional em defesa dos mares."
A Autoridade Portuária de Santos é uma empresa pública vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos. É responsável pelo planejamento logístico e pela administração da infraestrutura do Porto Organizado de Santos, o maior da América Latina, por onde passam aproximadamente 30% das trocas comerciais brasileiras. O complexo portuário está localizado a 70 quilômetros da Grande São Paulo e possui 53 terminais, sendo 39 arrendamentos, 8 retroportuários e 6 terminais de uso privado (TUPs), situados em duas margens, uma em Santos (direita) e outra em Guarujá (esquerda).