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Cotidiano

Justiça de São Paulo impõe participação da sociedade civil no Condesb

Órgão terá que garantir que metade do número de assentos seja composto por cidadãos sem vínculo governamental

Carlos Ratton

Publicado em 18/08/2021 às 07:00

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Reuniões do Condesp deixarão de promover debates e discutir projetos somente pela ótica de prefeitos e secretários municipais e estaduais / DIVULGAÇÃO/PMS

Decisões metropolitanas não poderão mais ser tomadas entre gabinetes municipais e estadual sem discutir com a sociedade. Foi isso que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo conseguiu em decisão provisória (liminar) e colegiada, obrigando que o Governo Estadual e a Assembleia Legislativa (Alesp) reformem a Constituição Estadual, garantindo a efetiva participação da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb).

No prazo de seis meses, a contar da publicação da decisão, o órgão tem que garantir que metade do número de assentos seja composta por cidadãos sem vínculo com as prefeituras e Estado, quando da elaboração e aprovação do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Conforme determina a Justiça, a escolha dos representantes da sociedade civil deve ser feita nas universidades, cooperativas ou associações, constituídas há pelo menos um ano, e que tenham objeto social relacionado com a defesa do meio ambiente, da saúde ou da gestão de resíduos sólidos. O mesmo deve ocorrer em planos regionais relativos a transporte, habitação, saneamento básico e outros.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já havia informado à Justiça a possibilidade de omissão parcial na regulamentação do Conselho por conta do exclusão da participação da sociedade civil nos processos de planejamento, tomada de decisão e fiscalização, por meio dos colegiados, compostos unicamente por representantes das administrações públicas municipais e estadual, afrontando Constituição
Estadual.

FALHA.

A decisão informa que, a despeito da existência de normas constitucionais e ordinárias prevendo e exigindo a efetiva participação popular em questões urbanísticas e ambientais, ao regulamentar o artigo 154 da Constituição do Estado, não se contemplou a participação popular nos conselhos.

"A falha foi admitida pelo governador, quando informa já ter encaminhado à Alesp anteprojeto de lei com a finalidade de atualização da lei complementar nº 760/1994, para assegurar a representação da sociedade civil nas instâncias colegiadas", afirma o desembargador-relator João Francisco Moreira Viegas.

Ainda segundo o relator, o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS), encomendado pelo Condesb ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e apresentado pelo órgão técnico em fevereiro de 2018, relacionou 12 alternativas tecnológicas para a gestão regional (compartilhada ou consorciada) de resíduos sólidos na Baixada Santista, cada qual composta de combinações de várias tecnologias, classificando cada alternativa segundo seus impactos econômicos, ambientais e sociais.

No entanto, de "acordo com o colhido nos autos, inexiste deliberação do Conselho, por meio de composição, que garanta a participação popular, sobre a aprovação do PGIRS e a escolha do método com melhor técnica para gestão dos resíduos sólidos, diretriz esta que vinculará à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), quando da análise do pedido de licenciamento da citada Unidade de Recuperação Energética (URE)", na área Continental de Santos.

O relator termina ressaltando que MP-SP tem razão quando afirma a existência de omissão que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e fere prerrogativa inerente à cidadania, "qual seja, a da efetiva participação popular no processo de planejamento, tomada de decisões e fiscalização da realização de serviços ou funções públicas em nível regional".

PASSADO.

A implantação de uma URE não é novidade. Ano passado, o Diário fez uma série de reportagens mostrando a relação de uma futura URE ao novo Projeto Novo Quebra-Mar, localizado na plataforma do Emissário Submarino, na praia do José Menino. Após o antigo quebra-mar ser desmontado, o MP-SP conseguiu paralisar a construção do
novo.

A Justiça entendeu que existia uma compensação supostamente irregular firmada entre a Prefeitura de Santos e Valoriza Energia SPE LTDA. A empresa construiria o Novo Quebra-Mar e, em contrapartida, poderia construir uma URE na área continental do Município.

A Justiça também suspendeu, com eficácia retroativa, os efeitos do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC), além dos efeitos da decisão da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, em aprovar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança.

O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) Baixada Santista, do MP, alertava impactos negativos da URE ao meio ambiente natural e urbano, o conforto e a saúde da população e que o EIV é condicionado à realização de prévia audiência pública, que havia sido recomendada à Prefeitura. "Logo, o ato administrativo de aprovação do EIV é nulo, por não haver participação social", já previa o MP.

PREFEITURA E VALORIZA.

A Administração iniciou processo para reverter a decisão judicial e alertava que a execução das medidas compensatórias não constituía autorização para implantação da URE e nem licença para atividade. Também que o EIV constituía apenas umas das etapas e dos procedimentos legais exigidos para autorização de implantação do empreendimento
privado.

A Valoriza também já havia se manifestado alertando que a URE custaria R$ 300 milhões e seria a melhor alternativa regional. Cada um de seus quatro módulos teria capacidade de processamento de 500 toneladas e seriam implantados em intervalos de seis meses, após a licença de instalação da Cetesb.

A empresa garante que a URE produzirá apenas 10% de resíduo, vai acabar com o aterro e vai trabalhar só com o material de transbordo, portanto, a coleta seletiva das cidades não seria prejudicada.

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